TJMS - 0802632-13.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:51
Certidão
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20/08/2025 12:51
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 06:48
Transitado em Julgado em "data"
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08/08/2025 04:23
Certidão
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28/07/2025 12:52
Certidão
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28/07/2025 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/07/2025 12:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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26/07/2025 02:48
Certidão
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25/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/07/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802632-13.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Roniberto Gonçalves da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogada: Gabrielly Burton Schmaedecke (OAB: 29612/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA HÁ MAIS DE 10 ANOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVAS PRORROGAÇÕES DO AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO CONTEMPORÂNEO QUANTO AO AUXÍLIO-ACIDENTE - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE EXIGE NOVA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO NOVO BENEFÍCIO PRETENDIDO - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há prescrição do fundo de direito relativo à obtenção/concessão de benefício previdenciário, ressalvado que, em caso de restabelecimento de benefício que ultrapassar cinco anos do indeferimento ou cessação administrativa, o pedido administrativo deve ser renovado, pois desse modo restaria configurada a prescrição da pretensão ao restabelecimento do específico benefício, por se tratar o indeferimento administrativo de ato específico e concreto, o qual não se renova mês a mês. 2.
No caso, não obstante já tenha sido concedido auxílio-doença em momento anterior à parte autora, e considerando que esse foi cessado há mais de 10 anos, entendo que diante do vultoso lapso temporal transcorrido entre a cessação do último benefício (auxílio-doença) e o pedido do novo benefício (auxílio-acidente) houve inequívoca alteração da situação fática relacionada ao preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios pleiteados, do qual necessita de prévio requerimento administrativo junto ao INSS, cuja medida não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2025 10:48
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 10:10
Julgamento Virtual Finalizado
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24/07/2025 10:10
Não-Provimento
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16/07/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 12:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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15/07/2025 12:11
Certidão
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15/07/2025 12:00
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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15/07/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/07/2025 09:16
Incluído em pauta para 15/07/2025 09:16:57 local.
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15/07/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802632-13.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Roniberto Gonçalves da Silva Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogada: Gabrielly Burton Schmaedecke (OAB: 29612/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 09:17
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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14/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:00
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 08:57
Processo Cadastrado
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11/07/2025 16:47
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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11/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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