TJMS - 0804069-72.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:46
Certidão
-
05/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:17
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
04/08/2025 16:17
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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04/08/2025 14:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 14:05
Certidão
-
04/08/2025 14:05
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:59
Certidão
-
04/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
01/08/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 11:50
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 10:32
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 10:32
Não-Provimento
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29/07/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 09:46
Incluído em pauta para 28/07/2025 09:46:35 local.
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15/07/2025 01:55
Certidão
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05/07/2025 10:57
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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04/07/2025 13:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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04/07/2025 13:14
Certidão
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04/07/2025 13:12
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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04/07/2025 00:54
Certidão
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04/07/2025 00:53
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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04/07/2025 00:53
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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04/07/2025 00:53
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804069-72.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Embargado: Ramão Carlos Casal DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Daniel Regis Rahal (OAB: 10063/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 08:34
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:34
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804069-72.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Ramão Carlos Casal DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Daniel Regis Rahal (OAB: 10063/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OLANZAPINA - FÁRMACO INTEGRANTE DO GRUPO 1A - OBSERVÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA DECISÃO DE MÉRITO NO TEMA 1234 - MANUTENÇÃO NO JUÍZO ESTADUAL - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, as disposições do Tema 1234, quanto à competência, somente se aplicam às ações que forem ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco.Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul desprovido, de acordo com a decisão proferida pela Suprema Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804069-72.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Ramão Carlos Casal DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Daniel Regis Rahal (OAB: 10063/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804069-72.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ramão Carlos Casal DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Daniel Regis Rahal (OAB: 10063/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804069-72.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ramão Carlos Casal DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804069-72.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Ramão Carlos Casal DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804069-72.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Ramão Carlos Casal DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Interessado: Município de Aral Moreira Proc.
Município: Katiussia Gomes dos Santos (OAB: 13231/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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