TJMS - 0800318-44.2013.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:17
Transitado em Julgado em "data"
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17/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/01/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800318-44.2013.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Odilon Barbosa Nogueira Advogado: Cristielly Galvão Nogueira (OAB: 14295/MS) Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogado: Rafael Bueno do Amaral (OAB: 27880A/MS) Apelado: João Marcos Olyntho Advogado: Danilo Aparecido Mendonça (OAB: 14794/MS) Advogado: Diego Carvalho Jorge (OAB: 11746/MS) Advogado: Inara Freitas do Nascimento (OAB: 16527/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PERDAS E DANOS - COMPRA DE UTILITÁRIO AGRÍCOLA USADO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO - VEÍCULO AGRÍCOLA COM MAIS DE QUATRO ANOS DE USO - INEXISTÊNCIA DE ADEQUADA VISTORIA NO ATO DA COMPRA - NEGLIGÊNCIA DO ADQUIRENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A aquisição de trator agrícola usado recomenda certas cautelas por parte do comprador, a fim de que seja perquirido o atual estado de conservação das peças e componentes do maquinário, naturalmente desgastadas pelo uso. 2.
A mera existência de vícios do veículo antes da venda não pressupõe conhecimento inequívoco do vendedor de tal fato (já que a má-fé não se presume).
Daí decorre a necessidade de cautela atribuível ao comprador de maquinário usado.
Os fatos apurados revelam mero descuido do apelante no momento da celebração do contrato, indicativo de que ele assumiu o risco do negócio jurídico firmado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:20
Não-Provimento
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15/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800318-44.2013.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Odilon Barbosa Nogueira Advogado: Cristielly Galvão Nogueira (OAB: 14295/MS) Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogado: Rafael Bueno do Amaral (OAB: 27880A/MS) Apelado: João Marcos Olyntho Advogado: Danilo Aparecido Mendonça (OAB: 14794/MS) Advogado: Diego Carvalho Jorge (OAB: 11746/MS) Advogado: Inara Freitas do Nascimento (OAB: 16527/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:31
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800318-44.2013.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Odilon Barbosa Nogueira Advogado: Cristielly Galvão Nogueira (OAB: 14295/MS) Advogado: Antônio Aparecido Rodrigues (OAB: 6667A/MS) Advogado: Rafael Bueno do Amaral (OAB: 27880A/MS) Apelado: João Marcos Olyntho Advogado: Danilo Aparecido Mendonça (OAB: 14794/MS) Advogado: Diego Carvalho Jorge (OAB: 11746/MS) Advogado: Inara Freitas do Nascimento (OAB: 16527/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 08:25
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 08:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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