TJMS - 0849663-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2025 00:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 15:03
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0849663-32.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. -
26/09/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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