TJMS - 0805254-59.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian da Silva Brito (OAB 31136/PA) Processo 0805254-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio João Daronch - Exectdo: Danilo Oliveira dos Anjos, Sergio Oliveira dos Anjos - Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que já foi realizada tentativa de bloqueio de ativos financeiros das partes executadas, cujo ambos os resultados foram negativos.
Ademais, a diligência realizada pelo oficial de justiça para localização de outros bens resultou infrutífera (f. 63 e 64).
Não bastasse, a parte exequente, após intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, abandonando o processo por mais de 30 dias (f. 67).
Logo, patente a inexistência de outros bens livres pertencentes às partes devedoras que possam ser penhorados.
Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
Arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
27/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/05/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian da Silva Brito (OAB 31136/PA) Processo 0805254-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio João Daronch - Fica intimada a parte autora, em querendo se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro., no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 17:12
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian da Silva Brito (OAB 31136/PA) Processo 0805254-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio João Daronch - Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, procedendo-se nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
07/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:44
Outras Decisões
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06/02/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian da Silva Brito (OAB 31136/PA) Processo 0805254-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio João Daronch - Indefiro o requerimento de utilização do convênio RENAJUD para consulta de veículos cadastrados em nome da parte executada, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada do(a) Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, esta não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
13/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian da Silva Brito (OAB 31136/PA) Processo 0805254-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio João Daronch - Teor do ato: "Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro." -
09/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/11/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian da Silva Brito (OAB 31136/PA) Processo 0805254-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio João Daronch - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
07/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:40
Decorrido prazo de parte
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05/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian da Silva Brito (OAB 31136/PA) Processo 0805254-59.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio João Daronch - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
27/09/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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