TJMS - 1414942-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 10:13
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:33
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414942-08.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Marcelo de Almeida Coutinho Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Agravado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO RECONHECIDA PELA DECISÃO AGRAVADA.
AFASTADA.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO OFERECIDA.
DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PROVIDO.
Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão que reconheceu nulidade de atos processuais e determinou a devolução dos prazos de pagamento e impugnação.
Cuida o presente de estabelecer se houve nulidade dos atos processuais e, caso negativo, se há preclusão na apresentação das impugnações oferecidas pela agravada.
No caso concreto, a parte agravada foi devidamente intimada para pagamento e impugnação, inexistindo que se falar em nulidade.
A suspensão do feito foi determinada após o decurso do prazo para pagamento e impugnação.
Ainda, a parte devedora ofereceu impugnação e requereu a extinção do feito.
As impugnações posteriormente apresentadas, portanto, não podem ser conhecidas uma vez que operadas as preclusões temporal e consumativa.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
01/10/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414942-08.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marcelo de Almeida Coutinho Advogado: Marcelo de Almeida Coutinho (OAB: 8295/MS) Agravado: Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Torp Dourados Empreendimentos Imobiliarios Spe S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 20:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/09/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:35
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 07:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:26
Distribuído por prevenção
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04/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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