TJMS - 0834335-67.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - Autorizo a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Se for o caso de busca de bens imóveis, desde já fica autorizado, também, a consulta junto ao sistema ARISP.
Se for o caso, uma vez liberadas nos autos informações sigilosas/confidenciais a serventia deve alterar o sigilo processual. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. **********Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das consultas de fls. 284/286. -
02/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 07:39
Emissão da Relação
-
25/07/2025 18:05
Prazo em Curso
-
25/07/2025 18:05
Juntada de Informações
-
25/07/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:50
Prazo em Curso
-
25/07/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:48
Prazo em Curso
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Tavares Luz (OAB 12937/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB 12089/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS) Processo 0834335-67.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Priscila Fernandes Tchernov - Despacho de fls. 272/273: Vistos, etc. 1 – Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes do DEVEDOR, por intermédio do sistema SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Se ainda não realizado nos autos qualquer medida de bloqueio pelo SISBAJUD, eventual análise de pedido da ferramenta da reiteração automática de ordens de bloqueio será analisado após o uso da tentativa de bloqueio pelo método único e convencional. 2 – EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo DEVEDOR – o que deverá ser certificado – DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 – EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a o CREDOR para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 – Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo credor, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de INÉRCIA do credor (CPC 921, III). 5 – Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 – Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo. *** Intima o executado, para no prazo de cinco (05) dias, manifestar acerca do bloqueio de valores de fls. 274/279. -
28/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 11:56
Emissão da Relação
-
24/02/2025 13:53
Prazo em Curso
-
24/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:36
Prazo em Curso
-
19/02/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:52
Prazo em Curso
-
25/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:22
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0834335-67.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 264, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 17:24
Emissão da Relação
-
06/07/2024 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
-
05/07/2024 15:14
Prazo em Curso
-
05/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 08:47
Emissão da Relação
-
06/06/2024 10:42
Evolução da Classe Processual
-
19/04/2024 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 16:31
Recebida petição inicial
-
07/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:21
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 07:43
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 09:56
Emissão da Relação
-
30/01/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:27
Registro de Sentença
-
30/01/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:38
Prazo em Curso
-
27/09/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 11:36
Emissão da Relação
-
15/09/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2023.
-
18/04/2023 07:46
Prazo em Curso
-
17/04/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 17/04/2023.
-
17/04/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 07:23
Emissão da Relação
-
04/04/2023 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2022 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2022.
-
16/08/2022 16:13
Prazo em Curso
-
12/08/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 12/08/2022.
-
11/08/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/08/2022 20:49
Emissão da Relação
-
04/08/2022 17:20
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/07/2022 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2022.
-
18/07/2022 15:47
Prazo em Curso
-
14/07/2022 17:06
Prazo em Curso
-
14/07/2022 17:05
Juntada de NULL
-
14/07/2022 17:05
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 11:02
Prazo em Curso
-
08/07/2022 15:37
Prazo em Curso
-
08/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:01
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 08:05
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2022 04:45
Autos preparados para expedição
-
09/05/2022 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/05/2022 13:37
Prazo em Curso
-
03/05/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
-
03/05/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2022 17:11
Emissão da Relação
-
02/05/2022 15:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/05/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2022 15:25
Emissão da Relação
-
11/04/2022 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 11:48
Prazo em Curso
-
22/03/2022 13:58
Prazo em Curso
-
22/03/2022 13:49
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 21:32
Expedição em análise para assinatura
-
03/11/2021 20:27
Publicado ato_publicado em 03/11/2021.
-
01/11/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2021 14:41
Autos preparados para expedição
-
29/10/2021 14:40
Emissão da Relação
-
19/10/2021 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 07:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 05:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/10/2021 05:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 05:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2021 05:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 05:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/10/2021 05:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 05:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 18:36
Informação do Sistema
-
01/10/2021 18:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2021 17:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/10/2021 17:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808458-88.2022.8.12.0002
Rubens Lopes de Matos
Brf - Brasil Foods S/A
Advogado: Rafael de Mello e Silva de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 17:00
Processo nº 0806232-28.2023.8.12.0018
Maura Alves de Paula
Municipio de Paranaiba
Advogado: Arthur Jenson Beretta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 11:36
Processo nº 0800653-50.2023.8.12.0002
Perroni &Amp; Moro LTDA
Cielo S.A.
Advogado: Henrique Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 09:20
Processo nº 0874478-30.2023.8.12.0001
Elaine Goncalves Ferreira Souza
Banco Panamericano S/A
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 17:55
Processo nº 0806331-80.2022.8.12.0002
Vagner Soto Teixeira
Newe Seguros S.A.
Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 19:05