TJMS - 0801186-35.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:55
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801186-35.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Edenilda Barbosa Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Noronha de Sousa (OAB: 130085/MG) Apelado: Juares Pinheiro Cotrim Advogado: Marcos Soele Braz Santos (OAB: 10706A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - ACORDO DE PARTILHA DE BENS HOMOLOGADO POR SENTENÇA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DOLO - DECADÊNCIA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de decadência. 2.
O caso posto à apreciação, trata-se de disposições/concessões em acordo envolvendo direito patrimonial, não pode ser tratado como vício de nulidade, mas sim de anulabilidade (nulidade relativa). 3.
A anulação dapartilha por vício de consentimento é pretensão que se submete aoprazo decadencial de quatro anos. 4.
Recurso conhecido e não provido com majoração de honorários em sede recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801186-35.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Edenilda Barbosa Ramos DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Noronha de Sousa (OAB: 130085/MG) Apelado: Juares Pinheiro Cotrim Advogado: Marcos Soele Braz Santos (OAB: 10706A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/09/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 20:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/05/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 03:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 03:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:40
Distribuído por prevenção
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02/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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