TJMS - 0808397-62.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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21/10/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0808397-62.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PAN S.A - Ré: Lilian Galhardi da Silva - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ratificando a consolidação nas mãos da parte autora do domínio e posse plenos e exclusivos do veículo marca VW, modelo NOVO VOYAGE 1.0, chassi nº 9BWDA45U6ET182350, ano de fabricação 2013 e modelo 2014, cor prata, placas OOH8B82, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela parte autora.
Expeça-se, se for o caso, ofício ao Detran/MS para os fins do § 1º do art. 3º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência por parte da demandada, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Promova esta escrivania judicial, se for o caso, o levantamento de eventual restrição imposta por determinação deste juízo, via Sistema RENAJUD, comprovando-se nos autos.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
17/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:38
Juntada de Informações
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16/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0808397-62.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PAN S.A - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
27/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2024.
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02/09/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 17:57
Juntada de Mandado
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15/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
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12/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:04
Juntada de Informações
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09/08/2024 18:37
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 11:11
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 23:19
Conclusos para decisão
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08/08/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 23:15
INCONSISTENTE
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08/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 22:50
Realizado cálculo de custas
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07/08/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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