TJMS - 0802757-06.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 07:11
Transitado em Julgado em "data"
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 17:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 08:40
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:40
Confirmada
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 11:56
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802757-06.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Tarciso de Arruda Amorim Advogado: Daniel Pavão de Melo (OAB: 28224/MS) Advogado: Caio Corrêa do Nascimento (OAB: 27200/MS) Interessado: Chefe do Posto Fiscal Xv de Novembro da Receita Estadual do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COMFIT Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APREENSÃO DE MERCADORIA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO ICMS.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO.
DECISÃO COM O PARECER. 1.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, quando evidente a violação ao direito líquido e certo do impetrante, caracterizada pela apreensão de mercadorias como meio de coerção, visando obrigar o contribuinte a regularizar a sua situação com o fisco. 2.
Remessa necessária conhecida e desprovida. -
29/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:39
Não-Provimento
-
22/04/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802757-06.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Tarciso de Arruda Amorim Advogado: Daniel Pavão de Melo (OAB: 28224/MS) Advogado: Caio Corrêa do Nascimento (OAB: 27200/MS) Interessado: Chefe do Posto Fiscal Xv de Novembro da Receita Estadual do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COMFIT Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:54
Inclusão em pauta
-
03/04/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 11:27
Confirmada
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03/04/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802757-06.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Tarciso de Arruda Amorim Advogado: Daniel Pavão de Melo (OAB: 28224/MS) Advogado: Caio Corrêa do Nascimento (OAB: 27200/MS) Interessado: Chefe do Posto Fiscal Xv de Novembro da Receita Estadual do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COMFIT Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ No caso, verifico a necessidade da intervenção doMinistério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos àProcuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art.178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. -
02/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:58
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 03:48
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 03:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 14:16
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 14:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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