TJMS - 1605420-70.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 01:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/10/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:37
INCONSISTENTE
-
24/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605420-70.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Levi Pereira Ramos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Administração Pública e Desburocratização de MS - SAD Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - COMPETÊNCIA DA VARA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS DE CONTENCIOSO COLETIVO DE CAMPO GRANDE - RESOLUÇÃO 303/2024 - CONFLITO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
A Resolução nº 303/2024 define a competência da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande para processar e julgar os cumprimentos de sentença definitivos oriundos de ações coletivas, conforme previsto no art. 2º, alínea "z-B".
O cumprimento de sentença em questão tem origem em ação coletiva, o que implica a necessidade de observância da competência da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, nos termos da Resolução nº 221/1994, art. 2º, alínea "z-B".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/10/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605420-70.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Levi Pereira Ramos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Administração Pública e Desburocratização de MS - SAD Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:41
Juntada de Informações
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30/09/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605420-70.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Levi Pereira Ramos Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS) Interessado: Secretaria de Estado de Administração Pública e Desburocratização de MS - SAD Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:28
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:35
Distribuído por prevenção
-
26/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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