TJMS - 1415770-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:50
Publicação
-
05/06/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 17:11
Recurso Especial
-
04/06/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1415770-04.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Advogado: José Luis Finocchio Júnior (OAB: 208779/SP) Advogado: Camila Somadossi G. da Silva (OAB: 277622/SP) Agravado: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 10:27
Expedição de "tipo de documento".
-
09/05/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415770-04.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Advogado: José Luis Finocchio Júnior (OAB: 208779/SP) Advogado: Camila Somadossi G. da Silva (OAB: 277622/SP) Recorrido: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 55.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Regula, ainda, no § 2º, que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415770-04.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Advogado: José Luis Finocchio Júnior (OAB: 208779/SP) Advogado: Camila Somadossi G. da Silva (OAB: 277622/SP) Recorrido: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415770-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) Advogado: Camila Somadossi G. da Silva (OAB: 277622/SP) Embargado: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO PELO JUÍZO - DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO/AGRAVANTE E HOMOLOGOU O VALOR DO BEM PENHORADO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO - PRECLUSÃO DO DIREITO - PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MANTIDA - alegação de ocorrência de erro material e omissão - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415770-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) Advogado: Camila Somadossi G. da Silva (OAB: 277622/SP) Embargado: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415770-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Advogado: Camila Somadossi G. da Silva (OAB: 277622/SP) Advogado: Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB: 196524/SP) Agravado: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO PELO JUÍZO - DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO/AGRAVANTE - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO - PRECLUSÃO DO DIREITO - PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDA - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MANTIDA- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415770-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Advogado: Camila Somadossi G. da Silva (OAB: 277622/SP) Agravado: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DO CENTRO OESTE contra o decisão de fls. 354-363 e 418/419, proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0827881-81.2015.8.12.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Execução De Título Extrajudicial, Embargos E Demais Incidentes Da Comarca De Campo Grande - MS, movida por UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
O agravante, em suma, requer: "requer-se o PROVIMENTO deste recurso para reformar a decisão agravada, a fim de que seja: 1) determinada a realização da atualização do valor do imóvel, uma vez que o valor de avalição é de 2020, devendo os honorários periciais serem arcados pelo Agravado; 2) O afastamento da aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa;" (f. 12).
Contudo, compulsando os autos em trâmite no juízo singular, verifica-se que a decisão de fls. 354-363, que, de fato, indeferiu o pedido de nova avaliação e homologou o valor atribuído ao imóvel penhorado, pelo oficial de justiça, decisão contra a qual se insurge a recorrente, foi publicada em 21/07/2023, no DJ n.º 5219, com início do prazo em 22/07/2023 (fls. 368-371), transitando em julgado em 14/08/2023, conforme certidão de f. 375, sem interposição de recurso.
Desta forma, em atenção ao disposto no Art. 10 do CPC, intime-se a recorrente para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da tempestividade do presente Agravo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415770-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Conacentro Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste Advogado: Camila Somadossi G. da Silva (OAB: 277622/SP) Agravado: Upl do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A.
Advogado: Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB: 198905/SP) Advogado: José Ercílio de Oliveira (OAB: 15158A/MS) Advogada: Francisca Batista de Andrade (OAB: 11348/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811689-39.2016.8.12.0001
Senco Construtora LTDA
Maria de Fatima Batista da Costa
Advogado: Arlindo Murilo Muniz
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 08:00
Processo nº 0813564-05.2020.8.12.0001
Rosemary Semidei de Figueiredo
Vinicius Villas Boas Neto Bazenga Vieira
Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 09:35
Processo nº 0813564-05.2020.8.12.0001
Rosemary Semidei de Figueiredo
Vinicius Villas Boas Neto Bazenga Vieira
Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2020 21:20
Processo nº 0805828-55.2024.8.12.0110
Claudiney da Silva
Picpay Servicos S.A
Advogado: Yvanna Virginia Silva de Faria
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 13:28
Processo nº 0824137-73.2018.8.12.0001
Irene Kamya Kwong
Cooperativa Habitacional de Mato Grosso ...
Advogado: Marco Antonio Ferreira Castello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2018 08:05