TJMS - 0800781-70.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de pp. 186/188, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão,declarando extinto o processo pelo cumprimento da obrigação(p.190), nos termos do art. 924, inciso II e 925 do CPC.
Custas, conforme sentença (p.119), as quais já foram pagas (p.202).
Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica.
Certifique.
Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2025 07:11
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2025 11:58
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2025 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:33
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fábio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS), Ana Karoline Nassif (OAB 21748/MS) Processo 0800781-70.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Venâncio José de Gois - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação acerca do recurso de apelação retro. -
16/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fábio Carvalho Mendes (OAB 9298/MS), Ana Karoline Nassif (OAB 21748/MS) Processo 0800781-70.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Venâncio José de Gois - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido constante da petição inicial, efetuado por VENÂNCIO JOSÉ DE GOIS em face de BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para o fim de declarar a quitação das parcelas 38 a 48 como consta no boleto devidamente pago pelo Autor (p.15), referente ao financiamento do veículo I/KIA SOUL EX 1.6L, placas NJH3913, ano 2009/2010, e consequentemente o contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária firmado entre as partes.
Sucumbente a parte Ré, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da Autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, confirmando-se a liminar concedida às p. 39/47.
Indefiro o segredo de justiça como requerido pela parte ré, pois o presente feito não se subsume ao artigo 189 do CPC, assim como, não foram juntados por esta documentos sigilosos.
Ao cartório para que inclua o Banco Votorantim no polo passivo da ação.
Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em caso de recurso, e sendo requerido o cumprimento de sentença, em relação aos honorários, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora através de seu patrono, para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523 do CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). Às providencias necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso haja o pagamento voluntário da condenação, e, com a concordância da parte adversa, fica declarado extinto o presente processo, não havendo necessidade de conclusão dos autos para este fim, arquivando-se o feito.
Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Antes, porém, às providências necessárias ao recolhimento das custas pela parte Ré, ou inscrição em dívida ativa, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 18:32
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2023 22:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 14:53
de Conciliação
-
24/04/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2023 10:09
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 16:32
de Instrução e Julgamento
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02/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/01/2023 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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