TJMS - 0827632-16.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:49
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 13:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
21/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em "data"
-
10/02/2025 02:04
Confirmada
-
10/02/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827632-16.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Rosalvo Queiroz Neres Filho Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 15:49
Não-Provimento
-
29/10/2024 15:34
Inclusão em pauta
-
18/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 00:29
Confirmada
-
05/10/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:59
Expedida/certificada
-
24/09/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 05:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/09/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicação
-
23/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 14:47
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0827632-16.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Rosalvo Queiroz Neres Filho Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: recurso improvido.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805050-90.2021.8.12.0110
Escola de Educacao Fundamental Alfa LTDA...
Danny William Araujo Braga
Advogado: Alex da Luz Benites
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2021 15:47
Processo nº 0845460-27.2024.8.12.0001
Eduardo Miglioli Fasciolo
American Airlines Inc
Advogado: Rafaela de Queiroz Rodrigues da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2024 22:05
Processo nº 0836864-59.2021.8.12.0001
Condominio Edificio Executive Center
Fernando Massi de Oliveira Lima
Advogado: Gilson Adriel Lucena Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 13:36
Processo nº 0804423-03.2023.8.12.0018
Jessica Maria Villa Rosa Silva
Municipio de Paranaiba
Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 21:55
Processo nº 0802036-88.2023.8.12.0026
Maria Jose da Silva Almeida
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vitor Hugo Nunes Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2023 10:20