TJMS - 0806601-36.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:41
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 10:39
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2025 08:51
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 09:02
Emissão da Relação
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 18:01
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:52
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
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09/06/2025 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 07:57
Emissão da Relação
-
28/05/2025 07:55
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 15:24
Recebida petição inicial
-
13/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 07:48
Prazo em Curso
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21/01/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Acosta Aguiar (OAB 17897/MS) Processo 0806601-36.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Souza & Tirloni Ltda - Da análise da petição inicial denota-se que os títulos em que se baseia a presente ação possui como emitente a empresa "FRC Construtora e Incorporadora Eirelli", sendo portanto esta portanto, a parte legítima para figurar o polo passivo da demanda.
Assim sendo, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial quanto ao polo passivo da ação, além de justificar a presença de Jessimara Liz Benites Martinelli como ré, trazendo aos autos se for o caso, a nota fiscal e comprovante de entrega da mercadoria.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 18:06
Emissão da Relação
-
09/01/2025 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/11/2024 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Acosta Aguiar (OAB 17897/MS) Processo 0806601-36.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Souza & Tirloni Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos a guia cujo pagamento foi informado à fl. 51, para fins de identificação e vinculação ao processo. -
30/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 11:26
Emissão da Relação
-
18/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:43
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Acosta Aguiar (OAB 17897/MS) Processo 0806601-36.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Souza & Tirloni Ltda - Nos termos Súmula.
Súmula 481 do STJ -"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, anexando aos autos a declaração de bens e rendimentos da pessoa jurídica, apresentadas perante a Receita Federal nos últimos 03 (três) anos, bem como o balanço patrimonial e certidões expedidas pelo CRI e Detran dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, ou, alternativamente, deverá, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas processuais; B) trazer aos autos declaração de hipossuficiência, devidamente assinada.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 13:20
Emissão da Relação
-
17/09/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:51
Informação do Sistema
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27/06/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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