TJMS - 0803363-11.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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13/10/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:59
INCONSISTENTE
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02/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803363-11.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Luciana Couto de Menezes Fonseca Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE - AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RECONHECIDA - SEGURO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARTICULARIDADE - DESCONTO DE MÓDICA QUANTIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. 2.
O fato do banco ser administrador da conta bancária da apelante resulta no dever de prestar informações acerca dos descontos nela efetuados, bem como de demonstrar de forma contundente todas as autorizações realizadas pelo correntista para aludidos descontos, sob pena de exclusão destes, mormente no presente caso em que a autora alega que não realizou a contratação dos serviços da primeira requerida, sendo vítima de fraude.
Daí que, pela teoria da asserção há que ser reconhecida a legitimidade do banco para figurar no polo passivo da presente lide. 3.
Se da própria narrativa não se extrai causa suficiente para a existência de dor, sofrimento ou humilhação, ante a existência de desconto único e em valor ínfimo, não há que se falar em danos morais. 4.
Com relação ao índice de correção monetária, o que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, é o IGPM/FGV. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/09/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803363-11.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciana Couto de Menezes Fonseca Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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20/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:32
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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