TJMS - 1415922-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/07/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/07/2025 16:08 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/07/2025 16:08 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            24/07/2025 10:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            24/07/2025 08:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 08:24 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/07/2025 03:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/07/2025 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 17:30 Publicação 
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                                            22/07/2025 13:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/07/2025 13:09 Recurso Especial 
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                                            21/07/2025 17:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/07/2025 16:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/07/2025 16:23 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 16:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            18/07/2025 16:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/07/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 11:20 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/07/2025 08:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 03:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025.
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                                            03/07/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 16:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/07/2025 16:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/07/2025 16:58 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/07/2025 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial interposto por Alfredo Ruiz Dias Arevalos.
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Criminal nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Waldir Marques Embargante: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: André Antonio Camargo Lorenzoni EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 A pretensão do embargante é rediscutir matéria satisfatoriamente decidida no acórdão embargado.
 
 Nada há a acrescentar ou alterar.
 
 Não há omissão a ensejar o acolhimento destes embargos, mas sim o mero inconformismo com o resultado do julgamento.
 
 Aliás, o fato de o entendimento proferido na decisão recorrida ser contrária à pretensão da parte, não caracteriza vício a ser corrigido por meio de embargos.
 
 Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição dos embargos de declaração pressupõe a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, em respeito ao disposto no artigo 619, do Código de Processo Penal.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator .
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Criminal nº 1415922-52.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Embargante: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Julgamento Virtual Iniciado
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação Revisão Criminal nº 1415922-52.2024.8.12.0000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Proc.
 
 Just: André Antonio Camargo Lorenzoni EMENTA - AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - REJEITADA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA UTILIZAÇÃO DA REVISIONAL COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL - ACOLHIDA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAUSTIVAMENTE EXAMINADA - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DA COISA JULGADA - REVISÃO NÃO CONHECIDA I - A presente Revisão Criminal traz em sua essência pedidos que já foram exaustivamente analisados e discutidos por este Sodalício (revisão criminal anterior), o que impossibilita o conhecimento da presente ação revisional, por se tratar de mera reiteração/rediscussão de pedidos, restando não preenchidos os requisitos legais autorizadores.
 
 Em decorrência da relevância jurídica atribuída à coisa julgada, é imprescindível que a presente ação constitucional seja adstrita a casos excepcionais e prova nova, de forma a assegurar a garantia constitucional de proteção ao indivíduo e aos conflitos já julgados e compostos pelo Poder Judiciário, requisito não preenchido no caso.
 
 II - Revisão não conhecida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, NÃO CONHECERAM DA REVISÃO CRIMINAL, UNÂNIME, COM O PARECER.
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Revisão Criminal nº 1415922-52.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Requerente: Alfredo Ruiz Dias Arevalos Advogado: Álvaro dos Santos Fernandes (OAB: 230704/SP) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
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