TJMS - 0802633-50.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 16:50
Transitado em Julgado em data
-
28/07/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:11
Registro de Sentença
-
28/07/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:53
Prazo em Curso
-
14/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), BRUNA FURLAN DA SILVA (OAB 91299/PR) Processo 0802633-50.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. 27.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes". -
11/04/2025 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 08:58
Emissão da Relação
-
24/03/2025 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 10:50
Outras Decisões
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26/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:36
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
21/02/2025 09:19
Prazo em Curso
-
21/02/2025 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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21/02/2025 09:04
Juntada de Mandado
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21/02/2025 09:04
Juntada de NULL
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07/02/2025 18:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2025 18:22
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 17:03
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 16:55
Emissão da Relação
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04/02/2025 07:17
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802633-50.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
20/12/2024 05:53
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/12/2024 17:51
Emissão da Relação
-
18/12/2024 17:45
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:22
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 09:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/11/2024 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2024.
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24/10/2024 08:36
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802633-50.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - Decisão: (...) 9.
Instada, a parte autora não exibiu documentos aptos a satisfação dos requisitos mencionados na decisão anterior, razão por que fica indeferido o requerimento de inclusão da cobrança de honorários na planilha de cálculo, nos termos já expostos naquela decisão. 10.
Proceda-se conforme determinado no item "C" da decisão anterior. 11.
Adverte-se à parte autora de que a insistência na cobrança de honorários implicará imposição de multa por litigância de má-fé. -
22/10/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:02
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 06:59
Emissão da Relação
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16/10/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 17:34
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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07/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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04/10/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0802633-50.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tuiuiú - (...) Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial. (...) -
28/09/2024 06:04
Prazo em Curso
-
27/09/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 06:48
Emissão da Relação
-
27/09/2024 06:48
Relação encaminhada ao D.J.
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22/09/2024 04:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2024 04:46
Outras Decisões
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10/09/2024 12:55
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:54
Autos preparados para expedição
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04/09/2024 15:10
Informação do Sistema
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04/09/2024 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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