TJMS - 0821604-95.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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05/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:47
Prazo em Curso
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04/08/2025 09:52
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821604-95.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Angela Martins Vieira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita para a Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que o recorrente apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:02
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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14/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/07/2025 11:00
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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07/07/2025 03:47
Certidão
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07/07/2025 03:47
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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07/07/2025 03:47
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821604-95.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Angela Martins Vieira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 13:45
Processo Cadastrado
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03/07/2025 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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