TJMS - 0850934-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Homologo a prestação de contas (f. 183-185). -
04/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:26
Emissão da Relação
-
31/07/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:43
Registro de Sentença
-
31/07/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:45
Emissão da Relação
-
19/06/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0850934-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - 6.
Diante do exposto, intime-se a parte exeqüente para que caso persista o descumprimento, deverá ser distribuído novo cumprimento de sentença/decisão.
Ressalto que, em caso de novo pedido de sequestro, a parte exequente deverá distribuir novo processo de cumprimento de sentença, devidamente instruído com prescrição médica atualizada, bem como pelo menos 3 (três) orçamentos, com o princípio ativo do medicamento (vedado a escolha de laboratório), que devem respeitar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG. -
18/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:00
Emissão da Relação
-
17/06/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:01
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 18:08
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 18:08
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 18:08
Juntada de NULL
-
14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 05:59
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0850934-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - Intimação da parte autora acerca do alvará de fl. 162, assim como para prestação de contas conforme decisão de fl. 139/140. -
12/03/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 19:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 19:07
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:59
Prazo em Curso
-
11/03/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 17:13
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 17:12
Juntada de NULL
-
10/03/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 17:12
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 14:09
Emissão da Relação
-
07/03/2025 11:46
Prazo em Curso
-
06/03/2025 11:36
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0850934-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - Trata-se de cumprimento provisório de decisão que deferiu tutela de urgência, que visa o fornecimento de medicamentos Em razão da a inércia da parte executada, que descumpriu a ordem judicial, com base nos artigos 139, inciso IV, e 536, ambos do CPC, tem lugar o sequestro de verbas públicas, com o fito de garantir o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação, qual seja, a aquisição do medicamento.
Assim, determino a realização do sequestro de R$ 58.790,40, suficiente para a aquisição dos medicamentos para 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento de f. 138.O valor a ser sequestrado corresponde a três caixas com 63 comprimidos do fármaco Ribociclibe 200 mg e três caixas do fármaco Fulvestranto 250mg/5ml com 2 seringas preenchidas de 5ml cada, para serem administrados conforme laudo de f. 135/138.Registro que o orçamento atende ao PMVG.
A liberação do valor deverá ocorrer mediante transferência para o estabelecimento farmacêutico que efetuar a venda do fármaco, após apresentados o orçamento e os dados bancários.
A parte autora terá o prazo de 5 (cinco) dias para prestar contas, mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição do fármaco, contado da data da liberação do alvará. -
27/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:17
Prazo em Curso
-
27/02/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 15:41
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 15:23
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:14
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/02/2025 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:57
Prazo em Curso
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0850934-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - 1.
Embora a parte autora informe que seus orçamentos atendem ao preço máximo de venda ao governo, verifico que quanto ao medicamento Fulvestranto o orçamento de f. 92 refere o valor de cada seringa - de modo que para esta apresentação o PMVG o valor seria outro, diverso do que o informado nos autos, o qual é referente à apresentação com duas seringas. 2.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos outro orçamento a fim de viabilizar o pedido de sequestro, o qual adianto que deverá, obrigatoriamente, observar o PMVG, em cumprimento ao Tema nº 1234 do STF. 3.
Após, intime-se a parte executada para que se manifestem sobre o pedido, em igual prazo. 4.
Por fim, venham conclusos na fila de medidas urgentes. -
19/02/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 16:56
Juntada de NULL
-
19/02/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 17:11
Emissão da Relação
-
18/02/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:20
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 17:20
Juntada de NULL
-
11/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0850934-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - 2.
Assim, antes de analisar o pedido de sequestro, intime-se a parte autora para trazer aos autos prescrição médica atualizada, no prazo de 15 dias. 3.
Ainda, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, manifestar quanto à prestação de contas realizada, em especial quanto ao documento de f. 90, e para manifestar quanto ao cumprimento da decisão ora executada. -
10/02/2025 23:31
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 12:08
Prazo em Curso
-
10/02/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2025 17:13
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/02/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0850934-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - 1.
Intime-se a parte exequente para que traga aos autos nota fiscal contendo a aquisição do medicamento de forma discriminada, conforme requerido (f. 81), no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
No mesmo prazo, deverá juntar mais 2 orçamentos a fim de viabilizar o pedido de sequestro, os quais adianto que deverão, obrigatoriamente, observar o PMVG, em cumprimento ao Tema nº 1234 do STF. 3.
Após, intime-se a parte executada para que se manifestem sobre o pedido, em igual prazo. 4.
Por fim, venham conclusos na fila de medidas urgentes. -
29/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 13:45
Emissão da Relação
-
27/01/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:19
Prazo em Curso
-
13/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:38
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0850934-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - Intimação da parte autora para prestação de contas. -
01/11/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 08:47
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:09
Prazo em Curso
-
29/10/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 09:36
Prazo em Curso
-
28/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:28
Prazo em Curso
-
18/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 18:26
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 18:26
Juntada de NULL
-
09/10/2024 15:17
Prazo em Curso
-
09/10/2024 15:02
Prazo em Curso
-
08/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 18:56
Documento Digitalizado
-
08/10/2024 18:56
Juntada de NULL
-
08/10/2024 18:56
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 17:12
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 17:12
Juntada de NULL
-
06/10/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:53
Prazo em Curso
-
01/10/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 08:38
Prazo em Curso
-
30/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0850934-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - 1.
Trata-se de cumprimento provisório de decisão que deferiu tutela de urgência, que visa o fornecimento de medicamentos 2.
Em razão da a inércia da parte executada, que descumpriu a ordem judicial, com base nos artigos 139, inciso IV, e 536, ambos do CPC, tem lugar o sequestro de verbas públicas, com o fito de garantir o resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação, qual seja, a aquisição do medicamento. 3.
Assim, determino a realização do sequestro de R$ 63.863,10, suficiente para a aquisição dos medicamentos para 03 (três) meses de tratamento, conforme orçamento de f. 19 do medicamento Ribociclibe/Kisqali 200 mg.
O valor a ser sequestrado corresponde a três caixas com 63 comprimidos do fármaco Ribociclibe 200 mg, para ser administrado conforme laudo de f. 09: "3 CP ao dia.
Usar por 3 semanas e parar por 1 semana." Registro que o orçamento não atende ao PMVG, porém não foi apresentado orçamento por parte do executado que atendesse tal valor, de modo que prosseguirá nesse valor.
A liberação do valor deverá ocorrer mediante transferência para o estabelecimento farmacêutico que efetuar a venda do fármaco, após apresentados o orçamento e os dados bancários. 4.
A parte autora terá o prazo de 5 (cinco) dias para prestar contas, mediante a apresentação da nota fiscal de aquisição do fármaco, contado da data da liberação do alvará. -
27/09/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 14:49
Prazo em Curso
-
27/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:39
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/09/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 10:04
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Genilson Romeiro Serpa (OAB 13267/MS) Processo 0850934-76.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Livia de Freitas Leal Martins Barbosa - 1.
Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 15 dias, quanto à informação de f. 29/31. 2.
Por fim, voltem conclusos na fila de medidas urgentes. -
18/09/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 14:28
Emissão da Relação
-
17/09/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:41
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 16:41
Juntada de NULL
-
13/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:03
Prazo em Curso
-
03/09/2024 14:56
Prazo em Curso
-
03/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/08/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
30/08/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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