TJMS - 0807208-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:48
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 14:46
Documento Digitalizado
-
30/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 19:34
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Jose da Silveira (OAB 25622/SC) Processo 0807208-86.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Círculo S/A - Intima-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício de p. 124-125, bem como acerca do resultado da consulta realizada através do sistema INFOJUD, cujos documentos encontram-se como peças sigilosas. -
12/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 13:05
Emissão da Relação
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07/01/2025 17:38
Documento Digitalizado
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07/01/2025 17:38
Juntada de Ofício
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07/01/2025 14:58
Prazo em Curso
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06/01/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 16:08
Prazo em Curso
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13/12/2024 14:09
Prazo em Curso
-
13/12/2024 06:12
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 13:01
Expedição em análise para assinatura
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31/10/2024 16:51
Autos preparados para expedição
-
06/10/2024 13:47
Informação do Sistema
-
06/10/2024 13:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Jose da Silveira (OAB 25622/SC) Processo 0807208-86.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Círculo S/A - Exectdo: Telma Virginia da Silva *51.***.*25-98 (Arco Iris Armarinhos), Telma Virginia da Silva - Vistos etc. 1) O exequente pediu a realização de busca via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 2) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 3) Oficie-se ao Ministério do Trabalho, conforme requerimento (fl. 114). 3.1) Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Se decorrer o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, na forma do art. 921, §1°, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
18/09/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 15:51
Emissão da Relação
-
15/07/2024 18:14
Prazo em Curso
-
15/07/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:47
Prazo em Curso
-
25/06/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 16:54
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 09:16
Emissão da Relação
-
01/04/2024 18:26
Juntada de Ofício
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28/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:54
Prazo em Curso
-
22/03/2024 18:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:31
Prazo em Curso
-
11/03/2024 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 16:38
Emissão da Relação
-
21/02/2024 16:37
Prazo em Curso
-
21/02/2024 13:20
Prazo em Curso
-
21/02/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2024 18:14
Prazo em Curso
-
09/01/2024 18:14
Juntada de Informações Sniper
-
09/01/2024 18:14
Juntada de Informações
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09/01/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 15:51
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 15:51
Prazo em Curso
-
10/10/2023 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 17:40
Proferida decisão interlocutória
-
09/10/2023 17:18
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 13:33
Emissão da Relação
-
24/08/2023 13:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
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26/07/2023 12:52
Documento Digitalizado
-
26/07/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 12:52
Juntada de NULL
-
20/03/2023 11:35
Prazo em Curso
-
17/03/2023 15:14
Prazo em Curso
-
17/03/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 06:04
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2023 04:42
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 04:40
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 13:50
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
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14/03/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 05:25
Emissão da Relação
-
09/03/2023 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/03/2023 12:14
Redistribuição de Processo - Saída
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15/02/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/02/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 14:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/02/2023 14:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/02/2023 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/02/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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