TJMS - 0821077-53.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:36
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:21
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0821077-53.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: José Carlos da Costa - Vistos, etc.
Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 90) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 121/122 e determino a consulta ao sistema RENAJUD, no CPF indicado à f. 71, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD.
Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 90) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 121/122 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CPF indicado à f. 71, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 08:16
Emissão da Relação
-
10/03/2025 21:13
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:16
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 17:46
Prazo em Curso
-
10/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:03
Prazo em Curso
-
07/03/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 17:30
Proferida decisão interlocutória
-
06/01/2025 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:41
Prazo em Curso
-
19/09/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS) Processo 0821077-53.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: José Carlos da Costa - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
18/09/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 11:18
Emissão da Relação
-
11/07/2024 15:07
Prazo em Curso
-
11/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 23:06
Documento Digitalizado
-
04/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:43
Prazo em Curso
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17/06/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 12:26
Emissão da Relação
-
19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
07/03/2024 14:35
Prazo em Curso
-
19/02/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 15:55
Prazo em Curso
-
31/01/2024 12:55
Prazo em Curso
-
31/01/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2023 17:19
Autos preparados para expedição
-
04/10/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 13:45
Emissão da Relação
-
11/09/2023 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 16:39
Proferida decisão interlocutória
-
26/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:33
Prazo em Curso
-
02/09/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 08:02
Emissão da Relação
-
31/08/2022 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2022 22:16
Publicado ato_publicado em 10/08/2022.
-
10/08/2022 19:34
Prazo em Curso
-
10/08/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2022 18:54
Prazo em Curso
-
09/08/2022 18:50
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2022 13:36
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 13:33
Emissão da Relação
-
05/08/2022 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 07:52
Conclusos para decisão
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01/06/2022 07:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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01/06/2022 07:52
Redistribuição de Processo - Saída
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01/06/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 07:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/05/2022 18:52
Informação do Sistema
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31/05/2022 18:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/05/2022 18:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/05/2022 18:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/05/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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