TJMS - 0828038-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 10:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:30
Homologada a Transação
-
30/05/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 15:21
de Mediação
-
03/04/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS) Processo 0828038-39.2024.8.12.0001 - Sobrepartilha - Invtante: Jacira Jesus de Arruda - Herdeiro: Gleiciana Arruda Neves - Trata-se de ação de Sobrepartilha, proposta por Jacira Jesus de Arruda em face do Espólio de Bento Antônio Neves, representado por sua filha, Gleiciana Arruda Neves.
A par da declaração de hipossuficiência da parte autora, defiro-lhe a justiça gratuita.
Anote-se.
Para a audiência prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, designe-se sessão de mediação, cujo ato em razão do expressivo número de feitos em andamento, o que culminou com a sobrecarga da pauta de audiência do Núcleo de Mediação, determino que se realize, excepcionalmente, pela via telepresencial.
Em se tratando a parte requerente de assistido de DPE, sendo possível, intime-se as partes via SITRA.
Para tanto, deverão as partes acessarem o linkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, aguardando na sala de espera virtual "2ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande - MEDIAÇÃO" a chamada via chat ou por mensagem de voz para ingressarem na sala da teleaudiência.
Anote-se a observação de que deverão permanecer na sala de espera virtual, com microfones e câmera desligados, até serem autorizadas a ingressar na sala da teleaudiência.
Cientifiquem-se das orientações necessárias para realização do ato virtual, entre as quais, o acesso por meio de computador, notebook, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet (preferencialmente Wi-fi), além do prévio procedimento de instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Caso porém uma das partes noticie a impossibilidade de participar do ato de forma remota, desde logo, fica autorizado o reagendamento do ato para uma das salas de mediação com atendimento presencial.
A parte requerida deverá ser citada e a parte requerente intimada para comparecerem à referida audiência, com a expressa indicação da aplicação de multa em caso de não comparecimento injustificado (CPC, art. 334, §8º), observando-se, inclusive, o disposto no art. 695, §4º do CPC.
Desconhecido seu paradeiro ou não venha ser localizada no endereço declinado nos autos e não tendo a parte autora noticiado novas informações, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o endereço da parte requerida.
Com as informações e distintos os endereços já diligenciados nos autos, designe-se nova audiência de mediação/conciliação.
Do contrário, independente de agendamento de mediação/conciliação, cite-se a parte por edital, com prazo de vinte dias.
Nesta hipótese, desde logo, não apresentada defesa, ao revel citado por edital (CPC, art. 72, II, parágrafo único), nomeio curador especial, cuja curatela será exercida pela Defensoria Pública.
Intime-se, outrossim, a parte requerida que não havendo acordo terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência, para contestar a ação, sob pena de revelia (arts. 335 c/c 344 ambos do CPC).
Havendo acordo na sessão de mediação, e constatada a presença de incapaz, encaminhe-se os autos ao Ministério Público (CPC, art. 698), regressando em conclusão para deliberação/homologação.
Do contrário, frustada a mediação e apresentada contestação ou eventual pedido reconvencional, intime-se a parte contrária para réplica e/ou resposta à reconvenção, tudo dentro de quinze dias.
Após, ainda nesta hipótese (contestação ou reconvenção), visando a organização do processo e a realização da audiência prevista no art. 357, §3º do CPC, a ser realizada oportunamente em cooperação com as partes, intimem-se as partes para que sejam especificadas as provas, observando-se o disposto no art. 357, § 3º do CPC, salientando que a mera reiteração deprotesto genérico apresentado durante a fase postulatória ou o não comparecimento à audiência a ser aprazada, importará na presunção de desistência da produção de provas.
A propósito, delimito as seguintes diretrizes: i) As partes poderão apresentar em conjunto ou separadamente a delimitação das questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão de mérito; ii) o(s) fato(s) a ser(em) provado(s) deverá(ão) ser especificado(s); iii) o pedido de juntada de novos documentos, será submetido a prévia justificação do motivo pelo qual não foram apresentados anteriormente, com a inicial e/ou contestação.
Por fim, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público e regressem em conclusão para eventual saneamento. Às providências, desde já advertindo-se que os autos deverão retornar em conclusão após o cumprimento da sequência dos atos determinados, ressalvadas as exceções legais. Às providências. ***EXPEDIENTE: Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015 Data: 09/04/2025 Hora 14:30 Local: CEJUSC DEFENSORIA PÚBLICA UNIDADE BELMAR FIDALGO – com endereço à Rua Arthur Jorge, 779, 5º andar, centro, CEP: 79.002-060, nesta capital, fones: 3313-5838 e 98465-4062. -
28/02/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 09:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 09:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 09:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 16:00
de Instrução e Julgamento
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22/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Letuza Becker Vieira (OAB 18989/MS) Processo 0828038-39.2024.8.12.0001 - Sobrepartilha - Invtante: Jacira Jesus de Arruda - Por primeiro, a fim de possibilitar o processamento de sua pretensão, intime-se a parte autora para que, dentro de quinze dias, promova a adequação de sua inicial, incluindo no polo passivo os sucessores do falecido ou então seu espólio, caso em tramite inventário, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Às providências. -
17/09/2024 23:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:16
Retificação de Classe Processual
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09/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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