TJMS - 0849403-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 03:57
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson Mario de Souza (OAB 4635/MT) Processo 0849403-23.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda - Exectda: Indústria, Comércio e Distribuição de Alimentos Nutribom Ltda - Atente-se ao cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva em nome da advogada à fl. 92.
Considerando que a parte executada, Comércio e distribuição de Alimentos Nutribom Ltda foi citado à fl. 44, apesar de devidamente citado, não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (fl.92).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fl. 93, no CNPJ indicado à f. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
16/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:51
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 03:58
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson Mario de Souza (OAB 4635/MT) Processo 0849403-23.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda - Exectda: Indústria, Comércio e Distribuição de Alimentos Nutribom Ltda - Vistos etc.
Fl. 85: a parte exequente requereu a pesquisa patrimonial da parte executada por intermédio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito e não foram encontrados valores em suas contas bancárias (fls. 57-58 e 80-81), de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema SNIPER.
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se. -
18/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:28
Decisão ou Despacho
-
12/06/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/11/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:08
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:28
Decisão ou Despacho
-
27/07/2023 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 03:20
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:49
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 14:49
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 14:49
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 14:49
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:18
Decisão ou Despacho
-
23/02/2023 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:40
Decorrido prazo de parte
-
13/02/2023 08:23
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 10:23
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2023 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:40
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2022 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872907-24.2023.8.12.0001
Efrain Barcelos Goncalves
Nelson Ferreira da Cunha
Advogado: Afonso de Carvalho Assad
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 14:41
Processo nº 0817383-13.2021.8.12.0001
Ariana Santos de Oliveira
Rgr-3 Estetica LTDA (Gira Medicina Estet...
Advogado: Magna Soares de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2021 19:22
Processo nº 0803045-26.2024.8.12.0002
Carlos Renato Garcia Vilela
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2024 08:50
Processo nº 0814031-81.2020.8.12.0001
Ana Paula Silveira Diniz
Fernando Alves Diniz
Advogado: Nivaldo Moran
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2020 10:29
Processo nº 0817398-55.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Basicao Materiais para Construcao LTDA.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2020 10:40