TJMS - 0807435-73.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 08:47
Emissão da Relação
-
26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 16:45
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:55
Emissão da Relação
-
24/07/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:15
Registro de Sentença
-
24/07/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 15:38
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
04/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 15:27
Emissão da Relação
-
03/06/2025 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:50
Prazo em Curso
-
15/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Marco Aurelio Mestre Medeiros (OAB 15401/MT), Marcelle Thomazini Oliveira (OAB 10280/MT) Processo 0807435-73.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Adriano dos Santos Basso - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 303/326. -
14/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 09:16
Emissão da Relação
-
11/04/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
28/02/2025 15:27
Prazo em Curso
-
28/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:47
Prazo em Curso
-
18/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Marco Aurelio Mestre Medeiros (OAB 15401/MT), Marcelle Thomazini Oliveira (OAB 10280/MT) Processo 0807435-73.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Adriano dos Santos Basso - Dentre os diverso requerimentos, pretende o executado a suspensão dos atos expropriatórios em razão do processamento de Recuperação Judicial em seu favor.
Contudo, a decisão instruída com seu pedido, prolatada em 24/04/2023, atenta à LREF, deferiu a suspensão do andamento processual de demandas pelo prazo de cento e oitenta dias, de modo, que, há muito, decorreu-se o tempo de stay period.
Destarte, sob pena de continuidade desta demanda, informe o executado (comprovando documentalmente) o atual estágio dos autos da recuperação judicial, bem como se o crédito exigido nesta execução encontra-se devidamente habilitado naquele juízo universal.
Da resposta, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
17/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 12:30
Emissão da Relação
-
13/02/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Marco Aurelio Mestre Medeiros (OAB 15401/MT), Marcelle Thomazini Oliveira (OAB 10280/MT) Processo 0807435-73.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Adriano dos Santos Basso - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar sobre petição do executado de pp. 206-295, alegando a impenhorabilidade do bloqueio -
03/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 13:17
Emissão da Relação
-
30/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:29
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0807435-73.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - "(...)intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar valor atualizado do crédito, requerendo o que reputar pertinente para prosseguimento desta execução." -
05/12/2024 10:49
Prazo em Curso
-
05/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 08:03
Emissão da Relação
-
04/12/2024 08:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
-
21/10/2024 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 08:31
Prazo em Curso
-
04/10/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0807435-73.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Adriano dos Santos Basso - Autos nº 0807435-73.2023.8.12.0002 Vistos etc., Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que Banco do Brasil S/A move em face de Adriano dos Santos Basso, partes já qualificadas nos autos.
Citada por edital e nomeada curadora especial a Defensoria Pública, esta apresentou objeção de pré-executividade, alegando a nulidade da citação editalícia ante o não esgotamento das diligências necessárias para localização da devedora (pp. 168/172).
A parte exequente manifestou-se às pp. 175/185.
Relatei o necessário.
DECIDO.
Da detida análise destes autos verifica-se que foram realizadas diligências no sentido de se obter o endereço válido do executado.
Localizados diversos endereços, tentou-se a citação pessoal do mesmo em todos eles, sempre sem qualquer sucesso.
Por sua vez, a curadora especial, a despeito de ter aduzido suposta nulidade, não logrou apontar um único endereço possível ainda não diligenciado.
Ante ao exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada.
Estabilizada a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar valor atualizado do crédito, requerendo o que reputar pertinente para prosseguimento desta execução.
R.
Intimem-se. -
03/10/2024 17:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/10/2024 17:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
03/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:32
Emissão da Relação
-
01/10/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 14:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0807435-73.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Ao autor para no prazo de quinze dias, manifestar sobre exceção de pre executivade de pp. 168-172 -
26/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 17:53
Emissão da Relação
-
13/09/2024 15:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/09/2024 15:09
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/07/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2024.
-
03/07/2024 10:39
Prazo em Curso
-
27/06/2024 17:03
Prazo em Curso
-
27/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:56
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:27
Prazo em Curso
-
20/05/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
17/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 09:32
Emissão da Relação
-
10/05/2024 08:58
Prazo em Curso
-
10/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
09/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 11:14
Emissão da Relação
-
29/04/2024 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 11:53
Prazo em Curso
-
26/04/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 10:29
Emissão da Relação
-
22/04/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 09:23
Prazo em Curso
-
02/04/2024 13:56
Prazo em Curso
-
02/04/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 10:09
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2024 11:36
Autos preparados para expedição
-
29/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 09:42
Prazo em Curso
-
08/12/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2023.
-
16/11/2023 17:54
Prazo em Curso
-
15/11/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 15/11/2023.
-
14/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2023 09:53
Emissão da Relação
-
05/11/2023 10:11
Prazo em Curso
-
05/11/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:59
Prazo em Curso
-
25/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:12
Prazo em Curso
-
18/09/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
15/09/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 10:41
Emissão da Relação
-
01/09/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 06:39
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:09
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2023 17:15
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 15:07
Recebida petição inicial
-
06/07/2023 10:21
Informação do Sistema
-
06/07/2023 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/07/2023 10:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/07/2023 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/07/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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