TJMS - 0807695-59.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 19:20
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 02:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:11
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807695-59.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josino da Costa Prado - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
29/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 01:49
Emissão da Relação
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28/05/2025 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 11:48
Outras Decisões
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27/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2024 14:51
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807695-59.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josino da Costa Prado - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 129/176. -
11/12/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 15:44
Emissão da Relação
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09/12/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 13:37
Prazo em Curso
-
18/11/2024 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 17:02
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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17/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807695-59.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josino da Costa Prado - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Desta forma, não estando presentes elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito invocado, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e a tramitação prioritária.
Quanto à exibição de documentos, a parte Requerida deverá, no mesmo prazo de contestação do pedido principal, exibir o documento descrito na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Int. ///////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/11/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 79. -
26/09/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 11:42
Prazo em Curso
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26/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 18:20
Expedição de Carta.
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25/09/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 17:06
Emissão da Relação
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24/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2024 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 13:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/09/2024 16:43
Prazo em Curso
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05/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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04/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 14:12
Tutela Provisória
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03/09/2024 12:28
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 12:03
Informação do Sistema
-
03/09/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/09/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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