TJMS - 0802999-50.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
3.
Ante o exposto, extingue-se o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. 4.
Por descumprirem a regra prevista no inc.
IV do art. 77 do CPC, aplica-se aos interessados multa por ato atentatório à dignidade da justiça no patamar de 10% (dez cento) sobre o valor atualizado da causa (inc.
V, art. 8º, Lei n. 3.779/2009), na proporção de dois por cento para cada um deles. 5.
Considerando que o fato gerador da taxa judiciária é a prestação de serviço público de natureza forense, a partir da distribuição da petição inicial, e que feito foi ajuizado em 2008, criando óbice ao cumprimento do disposto no art. 611 do CPC (art. 983 do CPC/1973), indefere-se a gratuidade da justiça ao espólio. 6.
Custas na forma da lei. 7.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 9.
Oportunamente, arquive-se. -
04/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 16:17
Emissão da Relação
-
19/08/2025 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:50
Registro de Sentença
-
19/08/2025 17:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
14/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:59
Prazo em Curso
-
14/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:26
Prazo em Curso
-
24/06/2025 16:29
Prazo em Curso
-
09/06/2025 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
27/05/2025 15:32
Prazo em Curso
-
23/05/2025 16:14
Prazo em Curso
-
21/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziele de Brum Lopes (OAB 9293/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802999-50.2018.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Cledivania Lemes de Jesus, Cledirene Lemes da Paixão, Cledivaldo Lemes Paixao, Cledivina Lemes Paixão, Lea Cristina Pereira dos Santos - Inventariado: Edivaldo Paixão de Jesus - 1.
Diante do desinteresse das partes inventariante e meeira, intime-se as partes herdeiras, pessoalmente (carta, Oficial de Justiça, telefone e aplicativo de mensagens) e por publicação na imprensa oficial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se desejam exercer a inventariança nos autos. 2.
Oportunamente, retornem conclusos para extinção (fila 71). -
20/05/2025 17:57
Prazo em Curso
-
20/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 19:33
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 19:32
Emissão da Relação
-
14/05/2025 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 21:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:57
Prazo em Curso
-
07/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graziele de Brum Lopes (OAB 9293/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802999-50.2018.8.12.0001 - Inventário - Meeira: Lea Cristina Pereira dos Santos - Inventariado: Edivaldo Paixão de Jesus - 1.
Em atenção à certidão de fl. 402, intime-se a Sra.
Lea Cristina Pereira dos Santos, através de seu Procurador constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se deseja exercer a inventariança. 2.
Oportunamente, retornem conclusos à fila de urgentes. -
06/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:05
Emissão da Relação
-
11/04/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
22/11/2024 20:00
Prazo em Curso
-
21/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Graziele de Brum Lopes (OAB 9293/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802999-50.2018.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Cledivania Lemes de Jesus, Lea Cristina Pereira dos Santos, Cledivina Lemes Paixão, Cledivaldo Lemes Paixao, Cledirene Lemes da Paixão - Inventariado: Edivaldo Paixão de Jesus - 1.
Em atenção ao pedido de fl. 398, concede-se o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste, para que a parte inventariante cumpra, em sua totalidade, a decisão de fls. 391-394. 2.
Com a manifestação da parte, ao Cartório para cumprir itens "10" e "11" de fl. 393. -
20/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 20:27
Emissão da Relação
-
07/11/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:32
Juntada de NULL
-
19/09/2024 15:23
Prazo em Curso
-
19/09/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Graziele de Brum Lopes (OAB 9293/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS), André Luiz Dias La Selva (OAB 19838/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802999-50.2018.8.12.0001 - Inventário - Meeira: Lea Cristina Pereira dos Santos, Cledivina Lemes Paixão, Cledivaldo Lemes Paixao, Cledirene Lemes da Paixão, Cledivania Lemes de Jesus - Inventariado: Edivaldo Paixão de Jesus - 1.
Considerando o que restou decidido nos autos n. 0840904-26.2017.8.12.0001 (imagem abaixo), exclua-se da presente sucessão a pessoa de Cleusa Aparecida Lemes de Souza. 2.
Com efeito, retifique-se a autuação junto ao SAJ para o fim de incluir a pessoa de Lea Cristina Pereira dos Santos nestes autos, na condição de viúva do inventariado. 3.
Com fundamento nos arts. 1.571, inc.
I e 1.660, inc.
I, do Código Civil, o imóvel financiado pela viúva e pelo falecido durante o casamento submetido ao regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil) pertence a ambos na mesma proporção.
Na hipótese, o imóvel indicado nas "primeiras declarações" de fls. 131-134 deve permanecer para a partilha, pois, embora adquirido pela viúva antes do início da união estável, presume-se que as parcelas do financiamento foram pagas pelo casal, de modo que passível a meação proporcional dos valores pagos durante a relação (fl. 150 - Cláusula Terceira, novação da dívida às fls. 154-156 e documentos de fls. 355-363). 4.
Com relação ao veículo Ford/Ka, este deve ser excluído do inventário, pois, consoante documento de fl. 351, pertence a terceira pessoa estranha ao feito.
Destaca-se que o veículo I/VW Spacefox foi adquirido pela viúva após o óbito do inventariado, de maneira que não entra na partilha. 5.
Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente "últimas declarações", observando os termos da fundamentação supra (incluir o valor das parcelas do imóvel pagas durante o relacionamento e excluir o veículo Ford/Ka). 6.
Registra-se que a faculdade da apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento integral do ITCMD, bem como não existentes dívidas do espólio.
Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha (2a fase). 7.
Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6º do CPC): - certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC (sobretudo o valor corrente dos bens), com o necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada; b) se todos são representados pelo mesmo Advogado e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração(ões); d) eventual renúncia de parte herdeira; e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito, e respectivo valor; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida municipal, estadual e federal (atualizadas); h) de eventual guia de ITCMD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem; j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ. 8.
Se o caso for, diante das dificuldades de diálogo, apresente plano de partilha estabelecendo a divisão universal dos bens e mantendo-se o regime de condomínio (na forma de fração). 9.
Ainda, arrole todos os encargos e todas as despesas sob responsabilidade do espólio e apresente plano para pagamento. (...) -
18/09/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 19:20
Emissão da Relação
-
17/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:50
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2023 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 13:08
Arquivado Provisoriamente
-
10/11/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 17:33
Emissão da Relação
-
31/10/2023 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2023 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:47
Prazo em Curso
-
26/07/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 15:12
Emissão da Relação
-
07/07/2023 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 22:46
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 11:13
Prazo em Curso
-
17/11/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 17/11/2022.
-
17/11/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2022 17:28
Emissão da Relação
-
16/11/2022 14:48
Juntada de Ofício
-
26/10/2022 14:38
Prazo em Curso
-
24/10/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 17:15
Documento Digitalizado
-
21/10/2022 17:15
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 17:15
Documento Digitalizado
-
21/10/2022 17:15
Documento Digitalizado
-
21/10/2022 17:15
Documento Digitalizado
-
21/10/2022 17:15
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 17:15
Documento Digitalizado
-
21/10/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2022 23:40
Prazo em Curso
-
03/10/2022 18:34
Prazo em Curso
-
26/09/2022 14:35
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 14:35
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 14:35
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2022 16:12
Emissão da Relação
-
15/09/2022 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2022 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2022 22:01
Autos preparados para expedição
-
23/05/2022 22:00
Emissão da Relação
-
09/03/2022 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 23:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2022.
-
14/01/2022 15:14
Prazo em Curso
-
13/01/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 13/01/2022.
-
13/01/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2022 17:06
Emissão da Relação
-
10/01/2022 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/01/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 04:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 20:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 20:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/12/2021 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/12/2021.
-
15/12/2021 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2021 21:54
Prazo em Curso
-
22/10/2021 14:25
Prazo em Curso
-
22/10/2021 14:24
Documento Digitalizado
-
20/10/2021 16:25
Documento Digitalizado
-
14/10/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:19
Prazo em Curso
-
07/10/2021 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/10/2021 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
06/10/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2021 19:06
Emissão da Relação
-
05/10/2021 19:05
Autos preparados para expedição
-
05/10/2021 17:15
Juntada de NULL
-
05/10/2021 17:15
Juntada de Mandado
-
05/10/2021 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2021.
-
02/09/2021 12:09
Prazo em Curso
-
01/09/2021 20:35
Publicado ato_publicado em 01/09/2021.
-
01/09/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2021 11:34
Emissão da Relação
-
30/08/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2021 19:02
Prazo em Curso
-
28/06/2021 18:38
Prazo em Curso
-
28/06/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 21:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2021 14:56
Autos preparados para expedição
-
27/04/2021 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2021 19:37
Prazo em Curso
-
02/03/2021 15:53
Expedição de Carta.
-
17/02/2021 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2021 21:44
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2021 15:28
Autos preparados para expedição
-
15/09/2020 15:50
Prazo em Curso
-
15/09/2020 15:50
Autos preparados para expedição
-
10/09/2020 21:44
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
-
10/09/2020 21:44
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
-
10/09/2020 21:44
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
-
10/09/2020 21:44
Publicado ato_publicado em 10/09/2020.
-
10/09/2020 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2020 17:30
Emissão da Relação
-
10/08/2020 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2020.
-
30/06/2020 17:54
Prazo em Curso
-
29/06/2020 08:23
Publicado ato_publicado em 29/06/2020.
-
11/06/2020 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2020 17:59
Emissão da Relação
-
29/05/2020 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 17:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/02/2020 17:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
01/11/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/11/2019 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/10/2019 10:28
Publicado ato_publicado em 31/10/2019.
-
30/10/2019 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2019 16:01
Emissão da Relação
-
25/10/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 22:30
Juntada de Petição de Apelação
-
31/05/2019 17:41
Prazo em Curso
-
30/05/2019 10:04
Publicado ato_publicado em 30/05/2019.
-
29/05/2019 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2019 16:22
Emissão da Relação
-
28/05/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 16:21
Registro de Sentença
-
25/04/2019 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2019 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/11/2018 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 16:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2018.
-
05/04/2018 15:25
Documento Digitalizado
-
04/04/2018 21:55
Publicado ato_publicado em 04/04/2018.
-
04/04/2018 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2018 14:56
Emissão da Relação
-
28/02/2018 18:46
Juntada de Informações
-
16/02/2018 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2018 15:02
Despacho de recebimento da inicial
-
07/02/2018 12:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2018 08:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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