TJMS - 0900749-06.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:48
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 10:41
Emissão da Relação
-
17/06/2025 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/06/2025 11:41
Manifestação do Ministério Público
-
10/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 06:55
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 14:14
Emissão da Relação
-
26/05/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), Eduardo Manhoso (OAB 443713S/P), NAYARA LEMES R.
DOS SANTOS (OAB 455109S/P), JACQUELYNE GEREVINI DE O.
LEMES (OAB 460709S/P), NATÁLIA LEMES R.
DOS SANTOS (OAB 479513S/P) Processo 0900749-06.2024.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Yuri César Novais Magalhães Lopes - Vistos etc.
Trata-se de queixa crime proposta por Vítor Fornasari Tosato de Moraes contra Yuri César Novais Magalhães Lopes, em razão da suposta prática do delito tipificado no art. 138, do Código Penal.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade, sob o argumento de inobservada a regra do art. 44, do Código de Processo Penal (fls. 177/179).
Relatado, decido.
O art. 44, do CPP determina que a queixa-crime seja ajuizada por procurador com poderes especiais, devendo, ainda, constar no instrumento do mandato a menção ao fato criminoso.
Da análise dos autos, verifico que o instrumento de mandato juntado à f. 47 não contém a assinatura do querelante, sendo que a juntada da nova procuração, devidamente assinada, ocorreu quando já operada a decadência do direito de queixa.
Ainda, o instrumento de mandato possui um vicio insanável (fls. 47 e 153), consistente na ausência de menção ao suposto fato criminal, nos termos do artigo supracitado.
Isto posto, atento ao fato do instrumento de procuração não conter assinatura do querelante, nem a menção ao fato criminoso, e por entender impossível superar tal vício, por já operada a decadência do direito de queixa, rejeito a queixa-crime de fls. 29/46, em seus termos e pelos documentos que a instruem, nos termos do artigo 395, II, do CPP c.c. art. 107, IV, do Código Penal.
Façam-se as devidas anotações e comunicações.
P.
R.
I. -
03/04/2025 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 16:34
Emissão da Relação
-
07/03/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:14
Registro de Sentença
-
07/03/2025 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:49
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/02/2025 11:49
Manifestação do Ministério Público
-
21/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/02/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 14:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 13:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 13:54
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 10:45
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS), EDUARDO MANHOSO (OAB 443713/SP), Nayara Lemes R. dos Santos (OAB 455109/SP), Jacquelyne Gerevini de O.
Lemes (OAB 460709/SP), Natália Lemes R. dos Santos (OAB 479513/SP) Processo 0900749-06.2024.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Yuri César Novais Magalhães Lopes - Intimação das partes acerca da decisão f. 168-9, que rejeitou parcialmente a Queixa-Crime: "[...]Diante do exposto, em razão da ilegitimidade ad causam do Querelante, REJEITO PARCIALMENTE a Queixa-Crime de f. 29-46, com relação ao delito de injúria racial, previsto no art. 140, do Código Penal, nos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal." -
23/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 07:44
Emissão da Relação
-
22/01/2025 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 11:27
Proferida decisão interlocutória
-
08/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/10/2024 15:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/09/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 13:37
Emissão da Relação
-
19/09/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO MANHOSO (OAB 443713/SP), Nayara Lemes R. dos Santos (OAB 455109/SP), Jacquelyne Gerevini de O.
Lemes (OAB 460709/SP), Natália Lemes R. dos Santos (OAB 479513/SP) Processo 0900749-06.2024.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A.
Fato: Yuri César Novais Magalhães Lopes - Intima-se acerca da decisão f. 160: "Deixo de conhecer do pedido de f. 152, tendo em vista que a tramitação de ação penal privada perante o Juízo Criminal, inclusive análise dos fatos, rejeição parcial e eventual acolhimento de pedido de declínio, demandam o pagamento de custas, na forma do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3.779/2009).
Ressalto, ainda, que não é possível a simples devolução dos autos ao Juizado Especial Criminal sem apreciação dos fatos e rejeição parcial da queixa-crime, uma vez que aquele Juízo declinou de sua competência à f. 138.".
Bem como, dos termos da decisão f. 148-9 e para efetuar o pagamento das custa processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
18/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 07:33
Emissão da Relação
-
17/09/2024 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 10:44
Proferida decisão interlocutória
-
12/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 07:46
Emissão da Relação
-
09/09/2024 09:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 09:22
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/07/2024 16:09
Manifestação do Ministério Público
-
17/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/07/2024 13:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/07/2024 13:56
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
15/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2024 08:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/06/2024 08:38
Manifestação do Ministério Público
-
07/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/06/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 17:42
Despacho Saneador
-
04/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/04/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/04/2024 16:59
Manifestação do Ministério Público
-
17/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/04/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:01
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 09:01
Documento Digitalizado
-
01/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/03/2024 09:54
Documento Digitalizado
-
27/02/2024 18:24
Juntada de Informações
-
27/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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