TJMS - 0814932-49.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:00
Confirmada
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07/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:00
Confirmada
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28/03/2025 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814932-49.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelado: Elson Borges dos Santos Advogado: Maria Teresa Delalibera Leite (OAB: 18851/MS) Advogado: Luis Felipe Brentegani Ceolin (OAB: 21331/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS - DOENÇA GRAVE E INCURÁVEL PREVISTA NO ROL DA LEI DE REGÊNCIA - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O servidor público estadual aposentado por invalidez tem direito à revisão da aposentadoria para concessão de proventos integrais quando acometido por doença grave e incurável expressamente prevista no rol taxativo do art. 35, § 5º, da Lei Estadual nº 3.150/2005.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:22
Não-Provimento
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18/03/2025 01:02
Confirmada
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18/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 19:46
Inclusão em pauta
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07/03/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:11
Expedida/Certificada
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07/03/2025 02:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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