TJMS - 0820280-70.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2025 15:58
Emissão da Relação
-
08/09/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 14:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:12
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria. e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (fgts) durante o período contratual (NÃO PRESCRITO), conforme o período de 04/2022 até 04/2025 demonstrado pelos documentos de fls. 17-86, em atenção à prescrição quinquenal aplicável ao caso em apreço.
Os valores devidos deverão ser atualizados pelo IPCA inicialmente, e após 01.01.2022 e nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, pela Selic apenas.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 11:50
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:45
Registro de Sentença
-
08/08/2025 15:45
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 13:53
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 07:53
Prazo em Curso
-
28/04/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR) Processo 0820280-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucia Aparecida do Nascimento - Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
Providências necessárias. -
25/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:50
Emissão da Relação
-
24/04/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/04/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR) Processo 0820280-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucia Aparecida do Nascimento - Dispositivo da sentença: DISPOSITIVO. À vista do todo aqui exposto, inicialmente, REJEITO as preliminares processuais arguidas e, no mérito, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais de LUCIA APARECIDA DO NASCIMENTO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, para declarar o direito da parte autora de obter a isenção tributária de imposto de renda, por ser portadora de moléstia grave taxativamente normatizada (neoplasia maligna), e condenar o requerido a restituir os valores descontados indevidamente de imposto de renda retidos na fonte de seus proventos de aposentadoria, a contar de 27/08/2019, em atenção à prescrição quinquenal, até a devida cessação dos descontos pelo Ente Público.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data de cada desconto indevido de IR, até o efetivo reembolso pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o efetivo pagamento da obrigação; iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se, ainda, os termos da tutela antecipada deferida.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande-MS, 1º de abril de 2025.
Ana Maria S.J.
Silva Juíza Leiga (Assinatura Digital) -
10/04/2025 13:15
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 13:07
Emissão da Relação
-
10/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:34
Registro de Sentença
-
09/04/2025 14:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/04/2025 11:10
Expedição de NULL.
-
10/03/2025 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/12/2024 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 11:09:30, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
26/11/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/11/2024 14:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/11/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:02
Prazo em Curso
-
28/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 08:16
Prazo em Curso
-
14/10/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR) Processo 0820280-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucia Aparecida do Nascimento - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 15:30
Emissão da Relação
-
10/10/2024 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 04:58
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR) Processo 0820280-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucia Aparecida do Nascimento - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Consigna-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95. -
08/10/2024 09:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/10/2024 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 08:51
Emissão da Relação
-
25/09/2024 10:12
Juntada de NULL
-
25/09/2024 10:12
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/09/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:19
Prazo em Curso
-
17/09/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR) Processo 0820280-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucia Aparecida do Nascimento - Despacho/decisão: Diante disso, porque presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência, para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos indevidos efetuados a título de "imposto de renda", sob pena de multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) para a hipótese de não cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: a tutela de urgência tem validade até a prolação de sentença, ocasião em que o tema será novamente analisado. -
16/09/2024 14:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 14:34
Emissão da Relação
-
16/09/2024 12:24
Prazo em Curso
-
13/09/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 04:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
12/09/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 13:51
Tutela Provisória
-
12/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 03:36
Prazo em Curso
-
03/09/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 09:40
Emissão da Relação
-
27/08/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:11
Informação do Sistema
-
27/08/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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