TJMS - 0865006-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 13:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 22:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 12:04 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            12/05/2025 02:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0865006-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Goiano Barbosa Garcia (OAB: 1697/GO) Advogado: Ildefonso Gouveia de Carvalho Netto (OAB: 14681/GO) Apelado: Leandro Luizari de Felice Advogada: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB: 22422/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR - NÃO OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A ausência de recolhimento da diligência para expedição de mandado de citação configura hipótese de inércia da parte quanto à promoção de atos processuais, e não de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
 
 A extinção do processo com base no art. 485, III, do CPC exige o abandono da causa por mais de 30 dias e prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão no prazo de cinco dias.
 
 No caso, não houve intimação pessoal da parte autora para o recolhimento das custas da diligência, tampouco caracterização de abandono da causa por prazo superior a 30 dias, sendo indevida a extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Sentença declarada insubsistente para o retorno dos autos à origem para o regular processamento.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            09/05/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 16:22 Não-Provimento 
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                                            06/05/2025 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0865006-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Goiano Barbosa Garcia (OAB: 1697/GO) Advogado: Ildefonso Gouveia de Carvalho Netto (OAB: 14681/GO) Apelado: Leandro Luizari de Felice Advogada: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB: 22422/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            05/05/2025 16:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 16:01 Inclusão em pauta 
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                                            05/05/2025 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 08:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/05/2025 08:03 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/05/2025 08:03 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            05/05/2025 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 14:29 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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