TJMS - 0834319-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 03:40
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Leal Loureiro (OAB 11766/MS), Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 0834319-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectda: Transqually Servicos Ltda, Rafael Valler - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. 5.
Intime(m)-se. -
13/02/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 17:12
Evolução da Classe Processual
-
11/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 13:24
Transitado em Julgado em data
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21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 0834319-11.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Itaú Unibanco S.A. - Ré: Transqually Servicos Ltda - Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Itaú Unibanco S.A. e Transqually Servicos Ltda.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Providências necessárias e requeridas pelas partes.
Em sendo a hipótese: 1.
Expeça-se alvará - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. 2.
Proceda-se a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. 3.
Renunciado ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:39
Homologada a Transação
-
04/11/2024 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 12:43
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 12:43
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 0834319-11.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Itaú Unibanco S.A. - Ré: Transqually Servicos Ltda - Diante da informação de pág. 286, certifique-se a serventia se as custas foram recolhidas nos presentes autos.
Caso não recolhidas, concedo o derradeiro prazo de 15 dias.
Intime-se. *AUTOR: no mesmo prazo juntar nos autos a guia de custas expedida no sistema SAJ e que serviu para realziar o pagamento juntada as pp. 259-261 para ser realizado vinculado manualmente ao presente processo. -
28/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 09:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Pereira (OAB 143801/SP) Processo 0834319-11.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Itaú Unibanco S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Efetuado o recolhimento e havendo comprovação nos autos, voltem conclusos para apreciação do acordo às fls. 262/270.
Cumpra-se. -
18/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 12:30
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2024 12:30
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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