TJMS - 0804537-93.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:59
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 01:20
Emissão da Relação
-
18/06/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:40
Prazo em Curso
-
17/04/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0804537-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lacerda de Freitas - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Alega a parte Autora, que jamais firmou documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documentos forjados e que as assinaturas apostas são falsas.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int. -
16/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 10:52
Emissão da Relação
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07/03/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:34
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ) Processo 0804537-93.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lacerda de Freitas - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
26/09/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 12:26
Emissão da Relação
-
05/09/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 17:07
Outras Decisões
-
21/08/2024 06:50
Conclusos para despacho
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16/08/2024 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
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31/07/2024 12:26
Prazo em Curso
-
24/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 15:09
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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17/07/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2024 11:39
Prazo em Curso
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28/05/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 13:31
Expedição de Carta.
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28/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 07:46
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2024 06:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 06:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 06:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2024 06:54
Emissão da Relação
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27/05/2024 14:24
Prazo em Curso
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27/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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24/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/05/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 14:36
Recebida petição inicial
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24/05/2024 03:52
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:10
Informação do Sistema
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23/05/2024 17:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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