TJMS - 1415663-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415663-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS) Agravado: Ngela Barros Ante o exposto, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento em razão de sua interposição em face de despacho sem cunho decisório, portanto não agravável, nos termos da lei (artigo 932, III, do CPC).
Intimem-se. -
08/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 17:23
Negado seguimento a Recurso
-
07/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415663-57.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Maracaju Proc.
Município: Alessandra Sanches Leite Amarila (OAB: 10252/MS) Agravado: Ngela Barros
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o agravante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre possível descabimento do agravo de instrumento em face de despacho que determinou a emenda da petição inicial, sem cunho decisório.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
-
12/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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