TJMS - 0843726-75.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:20
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o pedido de penhora com cópia atualizada da matrícula imobiliária do bem indicado, bem como cálculo atualizado da obrigação.
Acaso inerte, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
29/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 06:55
Emissão da Relação
-
28/08/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:49
Prazo em Curso
-
08/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0843726-75.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectda: Martina Lopez, Brooklyn Choperia e Restaurante Eireli - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
07/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 09:30
Emissão da Relação
-
08/04/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0843726-75.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intima-se a parte autora acerca da certidão de decurso de prazo e para manifestar-se, requerendo o que é de direito. -
18/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
15/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2024 09:34
Emissão da Relação
-
13/11/2024 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
25/10/2024 10:13
Prazo em Curso
-
22/10/2024 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 07:23
Informação do Sistema
-
17/10/2024 07:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 15:13
Prazo em Curso
-
26/09/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 15:57
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 08:53
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0843726-75.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Válida a citação da pessoa jurídica, a par da ciência inequívoca do teor da ação por sua representante legal, citada à f. 370.
Cumpra-se integralmente o comando de f. 338-340.
Intime(m)-se. -
18/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 08:27
Emissão da Relação
-
13/08/2024 12:20
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2024 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2024.
-
24/07/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:36
Prazo em Curso
-
26/02/2024 15:40
Juntada de NULL
-
11/12/2023 16:08
Juntada de NULL
-
11/12/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 13:10
Prazo em Curso
-
14/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2023 08:11
Autos preparados para expedição
-
07/11/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/10/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 16:11
Prazo em Curso
-
14/09/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
14/09/2023 08:03
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:24
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 18:52
Proferida decisão interlocutória
-
15/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2023 16:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/08/2023 16:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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