TJMS - 0817544-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:15
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Arnaldo da Silva Neto (OAB 8829B/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Fernanda Araujo de Alencar (OAB 29366/MS) Processo 0817544-86.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto - Exectdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Sentença de fl. 480: (...) Diante do exposto, não havendo resistência do exequente quanto ao valor apresentado como sendo o devido e, visto que valor depositado é suficiente para a integral quitação do débito, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários para esta fase, nos termos do Art. 118, do Código de Normas do TJMS.
Ante a preclusão lógica e por se tratar de quantia incontroversa, independentemente do trânsito em julgado, AUTORIZO que seja levantado em favor da parte exequente o valor depositado nos autos. -
28/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:35
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 22:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 21:43
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:02
Outras Decisões
-
06/03/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 07:14
Processo Reativado
-
22/02/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Arnaldo da Silva Neto (OAB 8829B/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Fernanda Araujo de Alencar (OAB 29366/MS) Processo 0817544-86.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Apoena Agro Compact Comércio de Ferramentas Eireli - Da análise dos autos, verifico que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o executado alega, entre outras matérias, a inadequação da via eleita.
Em resposta, a exequente manifestou-se informando que houve "perda de interesse" na demanda, e que irá promover ação executiva para evitar maiores discussões, razão pela qual postula pela extinção do feito sem resolução do mérito.
Desnecessárias delongas, é patente que a manifestação da exequente configura desistência da ação, ou mesmo reconhecimento do pedido extintivo formulado pela parte contrária, tendo a parte apenas recorrido a subterfúgios retóricos para evitar a sua condenação nos ônus sucumbenciais, o que não pode prosperar.
Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fl.448/453, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Nos termos do artigo 85 e 90 do CPC CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas finais, em havendo, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais, que ora FIXO em 5% sobre o valor da causa.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s).
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências -
05/02/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
-
06/01/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0817544-86.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Apoena Agro Compact Comércio de Ferramentas Eireli, Apoena Ms Distribuidora de Cosmeticos Ltda - Me, Gilson Tavares Leguisamao, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Joaquim Arnaldo da Silva Neto, Vera Lúcia da Silva - Acerca da impugnação de fl. 270/313, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, VOLTEM os autos conclusos para decisão. Às providências. -
17/09/2024 22:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 10:00
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 11:37
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:57
Outras Decisões
-
08/05/2024 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2024 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:08
Outras Decisões
-
15/12/2023 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2023 08:20
Processo Reativado
-
08/12/2023 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:33
Transitado em Julgado em data
-
01/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:14
Homologada a Transação
-
28/02/2023 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2023 01:37
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 00:24
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 06:54
Recebidos os autos
-
13/01/2023 06:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 06:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2023 16:35
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2023 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2022 10:26
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 09:11
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:49
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:24
Decisão ou Despacho
-
10/05/2022 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:20
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2022 17:20
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2022 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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