TJMS - 0867905-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:50
Juntada de Petição de Apelação
-
30/08/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 22:44
Prazo em Curso
-
22/08/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO INTEGRALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, notadamente porque a parte requerente não detém o direito de receber o benefício pleiteado.
Nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa, haja vista a simplicidade da matéria, atualizado pelo IGPM da distribuição da demanda até 27/8/2024, e a partir daí a atualização monetária será calculada pelo IPCA/IBGE, na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Contudo, suspendo o pagamento de tais verbas, pois a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, conforme o artigo 98, §3º, do citado Codex.
Quanto aos honorários periciais, por ser beneficiária da gratuidade, deverão ser pagos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por ROPV, após trânsito em julgado da sentença, com atualização na forma do Tema de Repercussão Geral 810.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:36
Emissão da Relação
-
21/07/2025 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:20
Registro de Sentença
-
21/07/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:36
Prazo em Curso
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03/04/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0867905-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Augusto Ramos dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação para manifestação acerca dos esclarecimentos do perito de f. 145-146. -
02/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 10:39
Emissão da Relação
-
01/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:55
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0867905-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Augusto Ramos dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Converto o julgamento em diligência, pois há necessidade de obter explicações do perito nomeado.
Assim, intime-se o médico para esclarecer a ambiguidade de informações, pois, ao responder os questionamentos do juízo indicou o labor como causa da limitação temporária (f. 82 - inciso "c"), e ao responder os da parte requerente e da autarquia afastou o nexo de causalidade laboral (f. 84 - itens "3 a 6"; e f. 89 - itens 4 e 7.1).
Desse modo, deverá aclarar se a limitação diagnosticada - burcite do ombro (CID M75.5), mesmo que temporária e passível de recuperação, possui nexo de causalidade com a atividade anteriormente desempenhada - faqueiro.
Justapostos os esclarecimentos, digam as partes em 15 (quinze) dias.
Depois, voltem para sentença.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 17:41
Emissão da Relação
-
17/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 00:14
Prazo em Curso
-
19/09/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Marcelo Marques Miranda (OAB 22222/MS), Ana Paula Zogbi de Souza (OAB 22650/MS) Processo 0867905-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Augusto Ramos dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - À parte requerente para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias (f. 103-17).
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
18/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 04:49
Emissão da Relação
-
09/09/2024 13:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:33
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 16:33
Documento Digitalizado
-
05/06/2024 16:32
Emissão da Relação
-
21/05/2024 12:41
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:39
Prazo em Curso
-
23/03/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:14
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 17:01
Prazo em Curso
-
13/03/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:27
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 10:25
Prazo em Curso
-
13/03/2024 08:51
Emissão da Relação
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06/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 12:45
Expedição de Carta.
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06/03/2024 11:51
Expedição em análise para assinatura
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21/02/2024 10:54
Autos preparados para expedição
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10/02/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:56
Prazo em Curso
-
31/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 16:18
Prazo em Curso
-
26/01/2024 16:16
Documento Digitalizado
-
26/01/2024 12:11
Prazo em Curso
-
24/01/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
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24/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 11:26
Prazo em Curso
-
23/01/2024 10:29
Emissão da Relação
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18/12/2023 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 12:36
Proferida decisão interlocutória
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28/11/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 07:01
Informação do Sistema
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28/11/2023 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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