TJMS - 0820237-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/04/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0820237-72.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Daniel Bignardi - Inventariado: Rose Mary Dare Bignardi - I - Intime-se a parte autora pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
II - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
III -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV - Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
13/09/2024 22:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 14:30
Decorrido prazo de parte
-
29/05/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:45
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:11
Decisão ou Despacho
-
02/04/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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