TJMS - 0820897-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 06:51
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 08:35
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0820897-64.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da sentença: "O presente processo encontra-se tramitando há muito.
Realizadas pesquisas pela parte e por este Juízo, foram localizados bens passíveis de penhora em nome do requerido, mas ínfimos em relação a totalidade do débito.
Intimada, a parte exequente não indicou bens passíveis de penhora.
Indefiro o pedido de fls. 85-86 de consulta ao sistema do INSS para obter eventuais vínculos laborais em nome do requerido, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam Deste modo, e não tendo sido encontrados bens penhoráveis, para satisfazer o crédito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras e restrições.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos." -
21/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0820897-64.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da parte autora do Despacho retro: Vistos etc.
Indefiro o pedido expedição de ofício ao CENSEC para pesquisa de eventuais procurações, escrituras públicas e demais atos notariais em nome da requerida, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe bens passiveis de penhora.
Em caso de não informação de bens penhoráveis, o processo será extinto sem necessidade de nova intimação. Às providências. -
14/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0820897-64.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Indefiro o pedido de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para eventuais vínculos laborais da parte executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de dez dias, dê andamento no feito requerendo o que de direito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências". -
17/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0820897-64.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Indefiro o pedido para consulta no sistema INFOJUD para busca de declarações de imposto de renda em nome do requerido, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
Após, intime-se a parte requerente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se. -
04/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:55
Decisão ou Despacho
-
27/11/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0820897-64.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
21/11/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:37
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0820897-64.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Diante de tais considerações, defiro o requerimento da parte exequente e autorizo a consulta/restrição de veículos em nome da parte executada via RenaJud.
Resultando positiva a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a fim de que seja penhorado e avaliado o veículo restringido pelo sistema RenaJud.
Em caso de não localização de veículo(s), desde já fica determinada a pesquisa de bens através do Infojud.
Após, vista à parte exequente para que se manifeste, inclusive para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Providências necessárias." -
14/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:33
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 18:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:18
Decorrido prazo de parte
-
11/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:37
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:11
Apensado ao processo numero do processo
-
29/08/2023 18:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819195-22.2023.8.12.0001
Rodrigo Paz Sociedade Individual de Advo...
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Rodrigo Presa Paz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 19:05
Processo nº 0800660-34.2023.8.12.0037
Ana Lucia da Costa
Sorrix Odontologia 360º - Carapiso Clini...
Advogado: Marcia Lourdes de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2023 15:45
Processo nº 0020955-44.2020.8.12.0001
Ivete Maria Pinesso
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alex Marquese
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2020 20:09
Processo nº 0828745-90.2013.8.12.0001
Mairson Francisco
Banco Honda S/A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2013 16:54
Processo nº 0819073-58.2013.8.12.0001
Jader Evaristo Tonelli Peixer
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2013 08:01