TJMS - 0816527-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2024 07:53
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Lorenna Rodrigues Bogarim (OAB 27239/MS), Valdenice Lima dos Santos (OAB 27634/MS), Erich Wyatt (OAB 124891/RJ) Processo 0816527-78.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabiana de Fatima Vasum - Ré: Águas Guariroba S.A. - SENTENÇA DE F. 133-135: Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
18/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 03:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/03/2024.
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11/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:48
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:27
Homologada a Transação
-
26/06/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 17:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/06/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
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30/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:48
Decisão ou Despacho
-
09/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
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05/05/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2023 16:07
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
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03/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:58
Expedição de Carta.
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03/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2023 03:40:00, 12ª Vara Cível.
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31/03/2023 16:52
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:52
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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