TJMS - 0002648-37.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 01:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/03/2023.
-
24/02/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Pinto Vedovato (OAB 17290/MS) Processo 0002648-37.2023.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: ITAHUM EXPORT COMERCIO DE CEREAIS - Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora (se necessário) para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial; Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
17/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830183-03.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Junior Antonio da Silva Nantes
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 17:10
Processo nº 0812436-40.2022.8.12.0110
Valdileia Lemes de Leon
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2022 09:41
Processo nº 0821558-14.2021.8.12.0110
Gerson Airton Machado dos Santos
Ueverton Ademar Inacio Alves
Advogado: Renan Gomes e Silva Nobrega
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2021 10:10
Processo nº 0830007-24.2022.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Elida de Jesus Velasques de Souza
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 13:55
Processo nº 0829301-41.2022.8.12.0110
Araquari Clinica Odontologica LTDA. - ME
Alex Paes Borges
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2022 13:10