TJMS - 0807872-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:29
Processo Reativado
-
02/11/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS) Processo 0807872-83.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eugenio Ribeiro de Quevedo, Cláudia Mourão Caldas Quevedo - Exectdo: Banco Sistema S.A. - É o relatório.
Decido.
Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do processo.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio, se houver.
Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
13/09/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:14
Homologada a Transação
-
21/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:04
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:15
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:07
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/02/2024 14:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/02/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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