TJMS - 0821900-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS), CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 14548/MS) Processo 0821900-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleonice Lino - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a prescrição dos valores anteriores a 12/09/2019 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEONICE LINO em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 53/55, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a assinatura do contrato, que ocorreu em 22/05/2024. c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Saint Romain, 312, apto 204, Bl. 'F', Chácara Tijuca, nesta Capital, com inscrição imobiliária *74.***.*10-85 - f. 43), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; e, por fim, d) Condenar o réu a restituir o seguinte valor pago pela parte autora, a título de IPTU: R$ 299,53 (04/06/2024), corrigido, a contar de cada desembolso, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Cleonice Lino em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
11/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:30
Homologada a Transação
-
15/01/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 20:09
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 19:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 02:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 19:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS), CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 14548/MS) Processo 0821900-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleonice Lirio - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto a interlocutória de p. 53/55: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Cleonice Lirio na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão." -
01/10/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Djanir Corrêa Barbosa (OAB 5680/MS), CAMILA NUNES DA SILVA (OAB 14548/MS) Processo 0821900-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleonice Lirio - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 47: "Com efeito e inclusive para fins de análise da inicial, cabe a parte autora regularizar sua representação processual, a demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, III e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com assinatura compatível com seu(s) documento(s) de identificação juntados ao feito, tendo em vista que aquela que consta da procuração juntada difere da constante no(s) documento(s) pessoal(is) acostado(s) aos autos.
Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção." -
18/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809749-34.2019.8.12.0001
Cleomar Junior Faccio
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2019 12:53
Processo nº 0837391-79.2019.8.12.0001
Erivelto Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dannylo Antunes de Sousa Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 10:05
Processo nº 0801506-77.2024.8.12.0017
Antonio Luiz Alves
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 15:40
Processo nº 0837391-79.2019.8.12.0001
Erivelto Jesus Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2019 09:21
Processo nº 0835557-36.2022.8.12.0001
Ariadne Maria Portilho Saturnino da Silv...
Didatus Pampulha Treinamento LTDA.
Advogado: Rodrigo Presa Paz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2022 21:36