TJMS - 0824748-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 09:59
Emissão da Relação
-
18/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:17
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2025 14:12
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0824748-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Oliveira Schuwina - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
18/12/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 09:33
Emissão da Relação
-
05/12/2024 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 07:21
Prazo em Curso
-
22/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:58
Prazo em Curso
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06/11/2024 17:54
Expedição de Carta.
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06/11/2024 07:32
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Avila Bruno (OAB 18274/MS) Processo 0824748-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Oliveira Schuwina - I - Cite-se o Requerido, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta precatória.
II - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada ao Requerido, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato de empréstimo questionado, comprovante de depósito do valor da operação financeira, e cópias dos documentos pessoais de quem firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do novo CPC.
III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado em decisão de saneamento.
IV - Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração contida nos autos. -
18/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 10:20
Emissão da Relação
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17/09/2024 10:19
Autos preparados para expedição
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16/09/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:51
Conclusos para decisão
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09/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/05/2024 17:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/05/2024 14:59
Prazo em Curso
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08/05/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
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08/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 06:08
Emissão da Relação
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30/04/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 18:57
Despacho Saneador
-
30/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:32
Informação do Sistema
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22/04/2024 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/04/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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