TJMS - 0805886-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e assim, CONDENO as rés, solidariamente, a indenizar a parte autora com o pagamento de (a) R$ 5.967,36 (cinco mil novecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), pelos danos materiais sofridos, cujo valor deve ser corrigido desde o desembolso da quantia (STJ, súm. 43), ou seja, desde 16/05/2022 (f. 57), e acrescido de juros de mora a partir da citação (CC, art. 405); e de (b) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores-consumidores, pelos danos morais, cujo valor deverá ser corrigido a partir de seu arbitramento, isto é, da data desta sentença (STJ, súm. 362), e acrescido de juros de mora a partir da citação (CC, art. 405).
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos, ressaltando que em relação aos danos morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (STJ, Súm. 326).
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
03/06/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:06
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2025 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 16:36
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clíssia Pena Alves (OAB 76703/MG), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0805886-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Caroline Moisés Féo Ribeiro, José Augusto de Carvalho Barbosa Filho, Rafael Ferreira Pedro da Silva, Maria Fernanda Ferreira Gazineu - Ré: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, Pazin & Cia Ltda - Posto isso, em razão dos argumentos expostos, REJEITO os embargos de declaração (f. 181-184), mantendo a decisão saneadora de f. 166-170 tal como prolatada.
Intimem-se e, após, conclusos para designar data para audiência. Às providências. -
14/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
14/12/2024 16:47
Decisão ou Despacho
-
15/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Clíssia Pena Alves (OAB 76703/MG), Ana Carolina Rojas Pavão (OAB 19353/MS) Processo 0805886-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Caroline Moisés Féo Ribeiro, José Augusto de Carvalho Barbosa Filho, Rafael Ferreira Pedro da Silva, Maria Fernanda Ferreira Gazineu - Ré: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, Pazin & Cia Ltda - 5.
Assim, mantenho a decisão saneadora, como prolatada. 6.
Certifique eventual decurso de prazo para a parte ré ofertar rol de testemunhas e, após, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento. -
18/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:55
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2024 07:40
Recebidos os autos
-
15/09/2024 11:55
Outras Decisões
-
11/06/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:16
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/12/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
26/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 14:55
de Conciliação
-
14/06/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 12:31
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2023 12:29
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 08:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 17:38
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
24/02/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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