TJMS - 0801729-36.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:17
Prazo em Curso
-
28/08/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 13:59
Emissão da Relação
-
23/08/2025 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 11:57
Registro de Sentença
-
23/08/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:28
Manifestação do Ministério Público
-
15/03/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:02
Prazo em Curso
-
17/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:19
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rony Ramalho Filho (OAB 4741/MS), Thania Chagas dos Reis (OAB 14839/MS) Processo 0801729-36.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Martins Jara - Réu: Associação Mirandense de Educação e Cultura - Amec - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo (arts. 9º do NCPC). -
06/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 15:28
Emissão da Relação
-
03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
12/12/2024 13:41
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rony Ramalho Filho (OAB 4741/MS), Thania Chagas dos Reis (OAB 14839/MS) Processo 0801729-36.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Martins Jara - Réu: Associação Mirandense de Educação e Cultura - Amec - A preliminar ventilada pela defesa não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 337 do CPC, motivo pelo qual será analisada como mero pedido de cancelamento de audiência.
Em consulta aos autos, verifica-se que a parte autora não manifestou, expressamente, o desinteresse na composição consensual.
Por tal razão, indefiro o pedido de f. 98, em atenção ao disposto no art. 334, §4º, do CPC.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Às providências. -
06/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 17:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 17:21
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 14:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 15:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thania Chagas dos Reis (OAB 14839/MS) Processo 0801729-36.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Martins Jara - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 94, cujo dispositivo final segue transcrito: “Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação (f. 62). Às providências.” -
22/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 15:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 12:47
Emissão da Relação
-
21/10/2024 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:23
Informação do Sistema
-
03/10/2024 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thania Chagas dos Reis (OAB 14839/MS) Processo 0801729-36.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Martins Jara - Intima-se a parte autora acerca da certidão de fls.62 que designou a audiência de conciliação para o dia 12/12/2024 Hora 13:30 por videoconferência. -
01/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 14:33
Prazo em Curso
-
01/10/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 13:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 13:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/09/2024 13:40
Emissão da Relação
-
30/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 01:30:00, 2ª Vara.
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20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thania Chagas dos Reis (OAB 14839/MS) Processo 0801729-36.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sofia Martins Jara - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 49/59, cujo dispositivo final segue transcrito: “Analisando o acervo jurisprudencial da corte deste Estado, verifica-se que o TJMS, em casos análogos, tem concedido liminar com base no princípio da razoabilidade para afastar o critério cronológico estabelecido na Resolução n. 2, de 9.10.2018 do CNE/CEB, apenas quando a diferença entre a data de nascimento da criança e a data de corte são de alguns dias, o que não se aplica ao caso dos autos quando a diferença é de 3 meses.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 294 c/c art. 300, do CPC, INDEFIRO a liminar pleiteada.
A fim de dar regular prosseguimento ao feito: 1) Em abono ao estabelecido pelo Novo CPC, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por um dos conciliadores/mediadores vinculados a este juízo, nos termos do art. 334, do NCPC.
Remetam-se os autos ao conciliador/mediador para inclusão em pauta de audiência.
A audiência deverá ser designada com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.
A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (§11, art. 334, do NCPC). 2) Cite-se o requerido para que compareça à audiência de conciliação/mediação, onde poderá transigir com o autor.
No mesmo ato, deverá ser intimado da presente decisão.
O requerido deverá indicar se possui interesse na adoção do Juízo 100% digital, indicando dados telefônicos e endereço eletrônico.
Caso não haja autocomposição, fica o requerido advertido de que poderá oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 335, do NCPC, sob pena de revelia, conforme art. 344, do NCPC. 3) Intime-se a parte autora para se fazer presente na audiência de conciliação.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado pelo DJ (§3º, art. 334, do CPC).
A parte autora deverá indicar se possui interesse na adoção do Juízo 100% digital, indicando dados telefônicos e endereço eletrônico. 4) As partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, art. 334, do NCPC).
No ato, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, art. 334, do NCPC) e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10, art. 334, do NCPC). 5) Caso haja autocomposição das partes na audiência de conciliação/mediação, venham os autos conclusos para homologação do acordo. 6) Encerrada a audiência de conciliação sem que as partes tenham transigido, aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação (art. 335, inciso I, NCPC). 7) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 8) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo, bem como acerca de eventual prescrição (arts. 9º e 10, do NCPC). 9) Em atenção ao disposto no art. 178, II, do CPC, o Ministério Público deverá ser intimado de todos os atos processuais.
Intimem-se. Às providências” -
19/09/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 12:38
Emissão da Relação
-
17/09/2024 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 19:44
Processo saneado
-
16/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:47
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/09/2024 18:46
Manifestação do Ministério Público
-
09/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
30/08/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:02
Informação do Sistema
-
29/08/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 10:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2024 10:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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