TJMS - 0801591-69.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
 - 
                                            
08/09/2025 19:09
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/09/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
 - 
                                            
03/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para. no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo. - 
                                            
02/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/09/2025 10:36
Emissão da Relação
 - 
                                            
30/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/08/2025 19:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 09:43
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/07/2025 13:58
Prazo em Curso
 - 
                                            
16/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
 - 
                                            
15/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
14/07/2025 17:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/07/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2025 13:29
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/02/2025 15:35
Juntada de NULL
 - 
                                            
07/02/2025 15:34
Juntada de Mandado
 - 
                                            
31/01/2025 02:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 16:36
Prazo em Curso
 - 
                                            
27/01/2025 16:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801591-69.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariluce Marques - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Pelo presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia para o dia 08 de julho de 2025, às 09:00 horas, na CARDIOCLINIC, localizado na Rua Pandiá Calógeras nº 242, centro de Aquidauana-MS. - 
                                            
22/01/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/01/2025 16:03
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
21/01/2025 16:02
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/01/2025 15:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
17/01/2025 17:23
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
17/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
16/01/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/01/2025 22:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2024 16:52
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/12/2024 10:03
Prazo em Curso
 - 
                                            
17/12/2024 10:02
Documento Digitalizado
 - 
                                            
17/12/2024 10:00
Documento Digitalizado
 - 
                                            
15/12/2024 06:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2024.
 - 
                                            
15/12/2024 06:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2024 16:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
13/12/2024 16:27
Documento Digitalizado
 - 
                                            
13/12/2024 16:27
Documento Digitalizado
 - 
                                            
12/12/2024 21:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/12/2024 21:31
Expedição de Carta.
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10/12/2024 17:05
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801591-69.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariluce Marques - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de ação por meio da qual a parte autora busca a concessão de benefício assistencial ao deficiente.
A preliminar de prescrição é matéria de mérito e será apreciada junto à sentença.
O processo está em ordem.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: 1) A parte autora possui deficiência que o incapacita para a vida independente e para o trabalho? 2) A parte autora é portadora de anomalia ou lesão de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 3) Tal lesão ou anomalia de natureza hereditária, congênita ou adquirida é irreversível? Em caso negativo, quais os procedimentos ou tratamentos médicos aptos a reverter a anomalia ou lesão apurada? 4) Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapaz para o trabalho? Qual o grau desta incapacidade? 5)Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapacitada para a vida independente? Qual o grau desta incapacidade? 6)A incapacidade para o trabalho, se apurada, é permanente? 7) A incapacidade para as atividades da vida diária, se apurada, é permanente? 8) A incapacidade da parte autora pode ser sanada por tratamentos médicos? Especificar. 9) A parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la mantida por familiares? Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia e do estudo social dão ensejo ao direito de recebimento de benefício assistencial à parte autora? Para averiguação do fato defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo do médico DR.
NELSON ANDRADE QUELHO, cujos honorários serão devidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, devendo o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Utilizo-me dos pontos controvertidos de fato fixados nesta decisão como quesitos do juízo.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social MARIANA KLING SILVEIRA (telefone 67 9 9669 5552 - e-mail: [email protected]) para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Após, vista ao MP para parecer.
Por fim, conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
06/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 18:08
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/12/2024 18:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
27/11/2024 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
27/11/2024 10:23
Despacho Saneador
 - 
                                            
26/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2024 15:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
 - 
                                            
25/10/2024 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
12/10/2024 01:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/10/2024 17:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
03/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801591-69.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariluce Marques - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. - 
                                            
01/10/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
 - 
                                            
01/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/09/2024 16:23
Emissão da Relação
 - 
                                            
26/09/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
26/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2024 15:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801591-69.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariluce Marques - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se o decurso do prazo da publicação de f. 85. Às providências. - 
                                            
19/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
 - 
                                            
19/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/09/2024 15:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/09/2024 15:53
Emissão da Relação
 - 
                                            
16/09/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
16/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
06/09/2024 15:00
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/09/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
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27/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:25
Emissão da Relação
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22/08/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2024 15:17
Recebida petição inicial
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12/08/2024 17:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
12/08/2024 17:03
Informação do Sistema
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12/08/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
12/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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