TJMS - 0815796-51.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 12:58
Prazo em Curso
-
18/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:57
Emissão da Relação
-
18/09/2025 12:56
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:24
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
12/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 11:06
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:03
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 11:00
Emissão da Relação
-
10/09/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
13/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 07:52
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:50
Emissão da Relação
-
13/08/2025 07:50
Documento Digitalizado
-
13/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:46
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 11:26
Autos preparados para expedição
-
03/06/2025 00:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2025 09:20
Prazo em Curso
-
26/05/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
21/05/2025 16:27
Prazo em Curso
-
18/05/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 05:49
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Luis Hernandes Câmara (OAB 21448/MS) Processo 0815796-51.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Alberto Balbuena Barbosa, - Despacho/decisão: Ante a concordância expressa do executado (p. 83), homologo a planilha de cálculo apresentada às p. 5-6 (atualizado até Setembro de 2020).
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Providências necessárias. -
06/05/2025 14:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 14:41
Emissão da Relação
-
06/05/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 16:53
Outras Decisões
-
02/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:59
Prazo em Curso
-
28/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 03:47
Prazo em Curso
-
07/03/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 08:32
Emissão da Relação
-
27/02/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:53
Juntada de NULL
-
05/02/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:45
Prazo em Curso
-
27/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 15:31
Prazo em Curso
-
16/12/2024 14:30
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 07:01
Prazo em Curso
-
12/11/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Luis Hernandes Câmara (OAB 21448/MS) Processo 0815796-51.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Alberto Balbuena Barbosa, - Despacho/decisão:
Vistos.
Retifique-se a certidão retro, a fim de conceder o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do despacho proferido à f. 61. Às providências. -
11/11/2024 17:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 17:46
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 03:54
Prazo em Curso
-
18/10/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Luis Hernandes Câmara (OAB 21448/MS) Processo 0815796-51.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Alberto Balbuena Barbosa, - Despacho/decisão: Para fins de verificação sobre a ocorrência de litispendência, intime-se a parte autora para manifestação sobre f. 59-60, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me. Às providências. -
17/10/2024 14:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 13:41
Emissão da Relação
-
09/10/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:48
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Luis Hernandes Câmara (OAB 21448/MS) Processo 0815796-51.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carlos Alberto Balbuena Barbosa, - Considerando o trânsito em julgado dos autos principais, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito. -
18/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 16:22
Emissão da Relação
-
22/02/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2024 14:18
Suspenso em Cartório
-
05/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/03/2023 12:24
Suspenso em Cartório
-
14/09/2022 15:12
Prazo em Curso
-
13/09/2022 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 15:40
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 07:42
Prazo em Curso
-
10/11/2021 21:30
Publicado ato_publicado em 10/11/2021.
-
10/11/2021 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2021 09:08
Emissão da Relação
-
07/10/2021 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/07/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 11:22
Prazo em Curso
-
12/07/2021 21:16
Publicado ato_publicado em 12/07/2021.
-
09/07/2021 18:13
Emissão da Relação
-
09/07/2021 17:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2021 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/05/2021 16:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 07:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
30/04/2021 06:26
Documento Digitalizado
-
30/04/2021 06:26
Documento Digitalizado
-
14/01/2021 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 19:11
Informação do Sistema
-
16/09/2020 19:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 13:02
Apensado ao processo numero do processo
-
16/09/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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