TJMS - 0823179-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:55
Juntada de NULL
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05/09/2025 11:36
Prazo em Curso
-
04/09/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 18:22
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 16:02
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 15:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:58
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 18:49
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 15:31
Prazo em Curso
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04/06/2025 14:21
Expedição de Carta.
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04/06/2025 09:06
Expedição em análise para assinatura
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29/05/2025 19:01
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:51
Prazo em Curso
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08/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823179-77.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 158, que restou negativa, requerendo o que de direito.
Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
07/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 07:55
Emissão da Relação
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25/04/2025 12:40
Prazo em Curso
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24/04/2025 15:12
Juntada de NULL
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07/04/2025 16:50
Prazo em Curso
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07/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:54
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 17:47
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/02/2025 11:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/02/2025 09:00
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823179-77.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo esta necessária à expedição de mandado no endereço elencado em fl. 149.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
13/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 17:03
Emissão da Relação
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03/02/2025 12:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 13:25
Prazo em Curso
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07/01/2025 18:25
Expedição de Carta.
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19/12/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823179-77.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Daniel Felipe Henrique Santos - 1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 23:46
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 23:43
Emissão da Relação
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28/11/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/11/2024 15:18
Proferida decisão interlocutória
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17/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:40
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823179-77.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - DESPACHO DE FL. 129: Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração/substabelecimento outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente (certificado digital), nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
Após, voltem conclusos na fila de iniciais.
Cumpra-se. -
13/09/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 11:53
Emissão da Relação
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16/08/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 09:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 12:24
Emissão da Relação
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23/04/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/04/2024 13:39
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2024 18:21
Informação do Sistema
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15/04/2024 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/04/2024 18:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/04/2024 18:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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