TJMS - 0830091-88.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 06:29
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 12:42
Transitado em Julgado em data
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28/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 06:52
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0830091-88.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Caroline Souza de Matos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Caroline Souza de Matos, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira dos Profissionais de Psicologia, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea a, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 09/2020 até 05/2021, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 407837/01; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:35
Homologada a Transação
-
16/09/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 10:52
Remetidos os Autos para destino.
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21/05/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:41
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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